O tenente coronel aposentado Almir Lopes de Souza, da Polícia Militar do Acre, foi exonerado do cargo de assessor da Segurança Institucional do Tribunal de Contas (TCE), após ter agredido a esposa. O caso ganhou proporções muito negativas contra o oficial, que está na reserva desde 2015, por ato do então governador Tião Viana, após ele ter cumprido 35 anos de serviços. Porém, não há registro de queixa-crime na delegacia que apura crimes contra a mulher.
A vítima, Ivone Moraes, é chefe da gabinete da reitora da Ufac, Guida Aquino, e está em licença médica.
A exoneração do TCE foi consensual. Os conselheiros avalizaram o afastamento definitivo de Almir após ele ser preso em flagrante (leia abaixo a decisão do Tribunal de Justiça).
O oficial está monitorado por tornozeleira eletrônica e responde criminalmente no âmbito da Lei Maria da Penha.
O comandante-geral da PM, coronel Luciano Fonseca, disse que um procedimento administrativo foi aberto, o que ocorre para qualquer policial quando há a denúncia de crime da Maria da Penha.
Após o processo criminal e administrativo, e se for verificada a culpa, será aberto um processo para exclusão.
Decisão Interlocutória de Mérito
Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado no dia 28 de outubro de 2023, em decorrência dos crimes de lesão corporal e ameaça, supostamente praticados por Almir Lopes de Souza em face de Ivone de Oliveira Moraes, em contexto de violência doméstica e/ou familiar contra mulher. Em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi homologada e em seguida concedida liberdade provisória mediante a imposição de medidas protetivas de urgência e medidas cautelares, incluindo o monitoramento eletrônico (p. 46/48). A promovente foi atendida pela equipe multidisciplinar às p. 117/119 e manifestou interesse em manter as medidas. O promovido habilitou advogado às p. 114/115, e às p. 120/122 apresentou a lista de pertences que pretende retirar da residência, alegando que fora autorizado em audiência de custódia. Ao compulsar os autos, verifico que às p. 47 o Juízo plantonista autorizou a retirada de seus bens do imóvel, no entanto, essa autorização abrange a retirada de bens pessoais do promovido, não bens que integram o patrimônio em comum do casal e que serão futuramente objeto de partilha em processo especifico, salvo se com a anuência da vítima. Sendo assim, intime-se a vítima para no prazo de 05 dias informar se concorda com o pleito do promovido. Após, volte-me concluso. No mais, considerando que o IPL já foi concluído (p. 61/113), dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento de denúncia ou requerimento de diligências que entender pertinentes. Por fim, oficie-se à Unidade Plantonista do dia 28 de outubro de 2023, a fim de que cumpra todas as deliberações faltantes referentes ao plantão, conforme mencionado certidão de p. 56.
Cumpra-se. Rio Branco-(AC), 15 de novembro de 2023.
Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana Juíza de Direito