Henrique Maciel, a tirania ressurge na Direção Geral de Polícia Civil e o flagrante de abuso de autoridade contra delegado

Um grave caso perseguição religiosa dentro da Polícia Civil do Acre veio à tona após o delegado Judson Barros, em entrevista exclusiva ao jornalista Assem Neto, na manhã desta segunda-feira,  denunciar que está sendo coagido a trabalhar aos sábados, mesmo sendo membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, religião que estabelece o sábado como dia sagrado de descanso, preces, orações e devoção. Ouça abaixo o impactante relado do delegado:

Com 61 anos de idade e cerca de seis anos de carreira na Polícia Civil, o delegado afirma nunca ter enfrentado situação semelhante. Segundo ele, a decisão administrativa teria sido direcionada especificamente a ele, ignorando precedentes jurídicos e o direito constitucional à liberdade religiosa.

Estou passando por um processo de coação dentro da polícia. Me colocaram na escala para trabalhar na Delegacia de Flagrantes durante o sábado. Toda a polícia sabe que sou adventista e tenho direito ao descanso no sábado para minhas preces e orações”, relata o delegado.

De acordo com Barros, ao solicitar formalmente a revisão da escala ao delegado-geral Henrique Maciel, recebeu como resposta que o pedido não seria sequer respondido.

A situação teria se agravado após telefonemas de superiores alertando que, caso ele não compareça ao plantão, poderá sofrer sanções administrativas, civis e penais, além de desconto salarial.

Nunca passei por isso. Não durmo há três dias. Estão me ligando para dizer que, se eu não for trabalhar, vou responder civil, penal e administrativamente”, afirmou.


Investigação interna e denúncias de ameaça

A controvérsia já gerou desdobramentos dentro da própria corporação. A Diretoria de Polícia da Capital e do Interior, sob comando do delegado Roberth Alencar, é outro que impõe a Judson Barros a obrigação de cumprir a escala aos sábado, ignorando a legislação vigente.

Judson diz que a determinação para o plantão aos sábados não possui caráter geral, mas teria sido direcionada individualmente, o que pode caracterizar discriminação indireta e desvio de finalidade administrativa.


Requerimento formal aponta violação de direitos fundamentais

No requerimento protocolado à administração da Polícia Civil, Judson Barros sustenta que a medida viola direitos fundamentais assegurados pela Constituição.

Ele afirma que sempre exerceu suas funções “com zelo, eficiência e absoluta regularidade funcional”, destacando que sua prática religiosa jamais prejudicou o serviço público, pois sempre foi possível realizar ajustes administrativos razoáveis na escala de trabalho.

O documento afirma ainda que a designação para plantões aos sábados surgiu após sua lotação na Delegacia de Flagrantes da Capital (DEFLA) determinada diretamente pela chefia da área.


Precedentes do STF reforçam proteção à liberdade religiosa

A jurisprudência do STF tem reconhecido o direito de servidores públicos invocarem escusa de consciência por motivos religiosos, desde que exista solução razoável que não prejudique a administração pública.

Entre os precedentes citados pelo delegado estão os Temas 386 e 1021 de repercussão geral, que consolidaram o entendimento de que o Estado deve buscar acomodação razoável entre dever funcional e crença religiosa.

No Tema 386, o STF reconheceu que candidatos podem realizar etapas de concursos em datas diferentes por motivo religioso, desde que não haja prejuízo à igualdade entre participantes.

Já no Tema 1021, a Corte estabeleceu que a Administração Pública pode adotar critérios alternativos para o exercício das funções de servidores que invoquem escusa de consciência por crença religiosa, inclusive durante o estágio probatório.

Em decisões sobre o tema, o tribunal também destacou que:

“A liberdade religiosa constitui expressão direta da dignidade da pessoa humana, não podendo o Estado impor condutas que obriguem o indivíduo a agir contra sua consciência.”


Estatuto do Idoso e proporcionalidade

Outro ponto destacado no requerimento é a idade do delegado. Aos 61 anos, ele também se encontra sob a proteção do Estatuto do Idoso, o que, segundo a defesa, torna ainda mais gravosa e desproporcional sua designação para regime de plantões.

O documento afirma que existem alternativas viáveis, como compensação de jornada ou redistribuição de escalas, inclusive com outros delegados interessados em plantões.


Caso pode chegar à OAB, Ministério Público e Justiça

Diante da negativa administrativa, Judson Barros afirma que pretende buscar providências junto à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

Para ele, a situação representa não apenas um conflito administrativo, mas um ataque direto à liberdade religiosa dentro do serviço público.

Não se trata de privilégio. Trata-se de um direito constitucional. O Estado não pode me obrigar a violar minha consciência religiosa”, afirmou.

O caso agora coloca em debate os limites da autoridade administrativa dentro das instituições públicas e o respeito às garantias fundamentais previstas na Constituição — especialmente quando envolvem fé, consciência e dignidade humana.

Histórico e resistência

Mesmo ao ser empossado, Barros travou uma batalha judicial contra o governo do Acre, que, há época, o considerou velho demais para o cargo. É que no Acre, a idade máxima para assumir qualquer cargo na Polícia Civil é de até 50 anos até a data da inscrição e Judson passou no concurso com 51.

E venceu.

 Segundo ele, ainda na academia – uma das últimas fases do concurso – precisou recorrer à Justiça para se manter no cargo.