Declarar investimentos no Imposto de Renda ainda gera dúvidas entre contribuintes, principalmente pela necessidade de classificar corretamente cada tipo de ativo.
As regras variam conforme a aplicação, e erros no preenchimento estão entre as principais causas de retenção na malha fina, segundo Filipe de Deus, superintendente jurídico da B3.
O CNN Money consultou o especialista para orientar sobre a forma correta de declarar os investimentos. Veja os principais pontos:
Renda fixa
Aplicações como CDB, Tesouro Direto, LCI e LCA devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, na categoria “Aplicações e Investimentos”, de forma individualizada por emissor.
Como esses ativos já têm tributação retida na fonte, não impactam diretamente o cálculo do imposto anual.
Renda variável
Os ativos de renda variável possuem classificações distintas dentro da mesma ficha:
- Ações: Grupo 03, código 01;
- ETFs de renda variável e fundos imobiliários: Grupo 07, código 06;
- ETFs de renda fixa: Grupo 07, código 08;
- BDRs (Brazilian Depositary Receipts): Grupo 04, código 04.
“Em todos os casos, o investidor deve preencher o saldo do investimento em 31 de dezembro de 2024 e depois em 31 de dezembro de 2025”, explica o superintendente da B3.
Criptoativos
Os ativos digitais têm campo específico. Devem ser declarados em “Bens e Direitos”, na aba “Criptoativos”, com indicação da categoria (como Bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs) e do país do custodiante.
Caso a custódia seja feita por uma empresa brasileira, é obrigatório informar o CNPJ.
Investimentos isentos
Mesmo aplicações isentas de imposto precisam ser declaradas. É o caso de dividendos, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures de infraestrutura e rendimentos da poupança.
Esses valores devem constar na ficha “Bens e Direitos”, no Grupo 04, código 03.
Erros comuns
Segundo Filipe de Deus, os equívocos mais frequentes envolvem:
- Classificação incorreta dos ativos;
- Cálculo errado do custo médio de ações;
- Preenchimento inadequado de operações de day trade e fundos imobiliários;
- Não compensação de prejuízos acumulados;
De acordo com o especialista, outro erro recorrente é acreditar que vendas mensais de até R$ 20 mil em ações são totalmente isentas, o que não se aplica a FIIs.
Além disso, o imposto sobre lucros em operações na bolsa deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação, e não apenas na declaração anual.
O que mudou em 2026
As principais mudanças envolvem os critérios de obrigatoriedade. Deve declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
- Teve rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou obteve ganho;
- Obteve rendimentos no exterior ou ganho de capital na venda de bens.
Mesmo quem não é obrigado a declarar, mas teve prejuízo na bolsa, deve considerar enviar a declaração para compensar perdas com lucros futuros.
O especialista recomenda ainda reunir todos os informes de rendimentos, tanto os de empregadores quanto os de bancos e corretoras, antes de iniciar o preenchimento.