Setor privado teme poder excessivo do governo sobre aquisições minerais

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Setor privado teme poder excessivo do governo sobre aquisições minerais

Fontes do setor privado avaliam que a análise prévia de operações societárias envolvendo minerais críticos e estratégicos ficou, no relatório final da política nacional do setor, como um instrumento a ser regulamentado posteriormente por decreto.

A leitura é que o texto não define de forma imediata todo o alcance do poder do CMCE (Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos) sobre operações societárias, contratos internacionais e ativos considerados estratégicos.

Na prática, se o texto for aprovado nos termos propostos pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), a discussão sobre o alcance real da atuação do governo em fusões, aquisições, entrada de capital estrangeiro e transferência de controle ficará concentrada na regulamentação da lei, via decreto do governo. Parte do setor privado defende que os parâmetros da análise prévia sejam estabelecidos já na lei, e não apenas em regulamentação posterior por decreto.


Esse ponto preocupa empresas do setor mineral, que defendem regras mais claras para dar previsibilidade e segurança jurídica a projetos que dependem de financiamento, acordos comerciais e participação de investidores estrangeiros.

Também há dúvida, no setor privado, sobre quais seriam exatamente as restrições aplicadas pelo governo. 

As empresas afirmam que o texto ainda não deixa claro que tipo de operação poderia ser submetida à análise prévia, quais companhias seriam alcançadas, quais países poderiam ser considerados sensíveis e em quais situações a participação estrangeira representaria risco à segurança econômica ou geopolítica do país. 

 A avaliação é que, sem critérios objetivos, a regra pode abrir espaço para interpretações amplas e aumentar a insegurança jurídica em fusões, aquisições e acordos de fornecimento envolvendo minerais críticos.

O setor entende que o futuro decreto será decisivo para definir se a análise prévia terá caráter apenas procedimental, se poderá impor condicionantes ou se funcionará, na prática, como poder de veto sobre determinadas operações.