Em um movimento inédito para a administração pública do Acre, o governo do Estado oficializou nesta terça-feira, 5, o decreto nº 11.877, que redefine as regras de combate ao assédio moral e sexual no serviço público. A medida não apenas padroniza as punições, mas introduz um conceito inovador de responsabilidade institucional, mirando o fim da cultura do silêncio nas repartições públicas.
Um divisor de águas na gestão pública
O que diferencia este decreto de normas anteriores é o seu rigor e abrangência. Pela primeira vez, o fluxo de investigação tem um prazo fatal: 60 dias. Além disso, a normativa detalha o “assédio organizacional”, responsabilizando a instituição quando metas abusivas e sobrecarga excessiva resultam no adoecimento dos colaboradores — uma visão moderna que vai além do conflito interpessoal.
A medida também cria uma “teia de proteção” que envolve desde estagiários e voluntários até servidores efetivos e comissionados, garantindo que ninguém fique desamparado pela hierarquia.
O compromisso de Mailza Assis: “Mudança Cultural”
Para a governadora Mailza Assis, a publicação do decreto é mais do que uma atualização administrativa; é uma questão de princípio. Em tom de preocupação e firmeza, a governadora destacou que a dignidade do trabalhador é inegociável.
“O serviço público precisa ser exemplo de civilidade e respeito. Não estamos falando apenas de punir o assediador, mas de proteger a dignidade do servidor e criar mecanismos para que ninguém se cale por medo”, afirmou a governadora.
Mailza Assis foi incisiva ao tratar da omissão. Segundo o novo texto, o gestor que ignorar ou retardar uma denúncia será alvo de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), respondendo com o mesmo rigor que o agressor. “A omissão será tratada com o mesmo rigor da agressão”, reiterou a gestora, sinalizando que a conivência não terá espaço em sua administração.
Estrutura e Prevenção
O decreto estabelece mecanismos claros para evitar a revitimização:
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Mediação seletiva: Permitida em casos de assédio moral (se voluntária), mas terminantemente proibida em episódios de assédio sexual, que seguem rito de apuração criminal imediata.
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Canal Direto: Denúncias podem ser feitas via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou outros canais oficiais, com garantia de anonimato.
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Supervisão Central: A Controladoria-Geral do Estado (CGE) assume o papel de “xerife” do cumprimento das normas, recebendo relatórios semestrais de todos os órgãos.
Foco no acolhimento
Além do caráter punitivo, a nova lei estadual foca na humanização. Todos os órgãos deverão oferecer suporte psicológico e jurídico às vítimas, assegurando que o ambiente de trabalho retome a normalidade e o respeito.
Com esta medida, o Acre se posiciona na vanguarda da governança pública, transformando a luta contra o assédio em uma política de Estado permanente e não apenas em uma diretriz interna passageira.
Pontos-chave do Decreto nº 11.877
| Medida | Descrição |
| Prazo de Apuração | Máximo de 60 dias para conclusão. |
| Responsabilidade | Gestores que se omitirem podem sofrer PAD. |
| Público-alvo | Servidores, comissionados, estagiários e terceirizados. |
| Assédio Organizacional | Reconhecimento de metas abusivas como forma de violência. |
| CGE como Central | A Controladoria assume casos que envolvam o alto escalão. |