Lula sanciona lei que cria bolsa para pessoas em situação de rua, mas tem que estudar

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (17) uma lei que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua (PNTC Pop Rua).

Entre as medidas previstas, está a criação de uma uma bolsa de qualificação profissional para custear despesas com alimentação e transporte às pessoas em situação de rua que participarem de cursos técnicos ou que escolherem aprimorar seu nível de escolaridade (veja mais abaixo).

O projeto é de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) e foi aprovado pela Câmara dos Deputados, na forma do substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), em outubro de de 2023. Em dezembro, o texto foi aprovado pelo Senado Federal e encaminhado à sanção presidencial.

De acordo com a lei, a PNTC Pop Rua se destina “a promover os direitos humanos de pessoas em situação de rua ao trabalho, à renda, à qualificação profissional e à elevação da escolaridade”.

Ainda, segundo o texto, pessoas em situação de rua são aquelas que têm em comum a falta de moradia e que vivem em áreas públicas urbanas e/ou em unidades de acolhimento para pernoite eventual ou provisório.

Em setembro de 2023, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) divulgou um relatório que apontou que, na época, um em cada mil brasileiros vivia em situação de rua.

Entre as diretrizes da PNTC Pop Rua, está a oferta de autonomia financeira a essa população por meio de programas que promovam a elevação da escolaridade, qualificação profissional e acesso mais amplo e simplificado ao trabalho e à renda.

A lei também estabelece que a política deverá criar incentivos à contratação da população em situação de rua, por meio da criação de um selo para empresas parceiras, e estimular a produção de circuitos de economia solidária.

Ainda segundo o texto, outra diretriz da PNTC Pop Rua é estimular ações de enfrentamento ao preconceito, discriminação e violência contra essas pessoas no ambiente de trabalho.

O texto também traz a possibilidade de a União e os demais entes federativos estabelecerem convênios com entidades públicas e privadas sem fins lucrativos para o desenvolvimento de projetos que beneficiem o grupo.

Pela lei, crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho infantil precisarão ser incluídos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).

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