Um homem acusado de estupro de vulnerável e estupro qualificado foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, a 70 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Os crimes foram praticados contra sua “irmã de criação” durante quase 12 anos.
Segundo a sentença do juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves, os abusos começaram em 2005, quando a vítima tinha apenas 9 anos de idade, e se estenderam até dezembro de 2016, quando ela já havia atingido a maioridade. O réu morava nos fundos do imóvel da família e se aproveitava dos momentos em que a mãe da vítima saía para trabalhar para cometer os crimes.
O homem mantinha a vítima em silêncio com ameaças de morte a ela e aos seus familiares, chegando inclusive a exibir uma arma de fogo. A menina era perseguida nas ruas e na escola e proibida de ter relacionamentos afetivos. A vítima teve coragem de denunciar os abusos em 2017, com o apoio de parentes.
A condenação levou em conta dois tipos penais distintos: estupro de vulnerável, pelo período em que a vítima era criança com menos de 14 anos; e estupro qualificado, pelos abusos que continuaram após essa idade até a fase adulta. Como os crimes foram praticados de forma continuada e reiterada ao longo dos anos, o juiz aplicou o acréscimo máximo previsto em lei para cada série de delitos, somando as penas ao final.
O magistrado destacou como circunstâncias para agravar a pena-base a extrema culpabilidade do réu, as graves e persistentes ameaças com uso de arma de fogo, os severos danos psicológicos causados à vítima — que passou a apresentar comportamento agressivo, dificuldade para dormir e medo de sair de casa — e o fato de o crime ter sido praticado com abuso da convivência doméstica e da relação de confiança familiar.
O réu, que não estava preso, permanece em liberdade até o trânsito em julgado da sentença. A defesa ainda pode recorrer da decisão.