quinta-feira, outubro 17, 2024

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Desembargador bloqueia conta de blogueira que faz ‘passeios sofisticados’ e deve universidade no Acre

A blogueira Nathalia Mello teve valores de sua conta bancária retidos
por “ostentar vida de luxo nas redes sociais” enquanto deve a um centro
universitário do Acre. Ela recorreu da ordem judicial de penhora de
R$9.164,18, decretada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio
Branco. Em caráter de urgência, Nathalia entrou com recurso ao
Tribunal de Justiça, alegando impenhorabilidade de valores de até 40
salários mínimos. O desembargador Roberto Barros manteve a decisão
da juíza Kamylla Acioli Lins e Silva.

A blogueira alegou que a retenção do valor em sua conta no CBD
Cofrinho do Banco do Brasil vai contra o princípio adotado pelo Superior
Tribunal de Justiça de impenhorabilidade de até 40 salários mínimos
poupados, mantidos em conta corrente ou em outras aplicações
financeiras.
Os valores caíram na malha do SisbaJud, sistema que interliga a Justiça
ao Banco Central. Como pontuado pela juíza, percebe-se abuso da
devedora ao poupar valores e realizar viagens e passeios sofisticados
como os mostrados pelo credor através da exposição da própria
devedora em suas redes sociais, enquanto mantém-se inadimplente em
relação ao débito contraído”, argumenta o desembargador.

Conforme alegado pela universidade, os argumentos da devedora não
condizem com a realidade esbanjada por ela nas redes sociais. Em
segunda instância, a defesa de Nathalia afirmou que ela está
desempregada e é sustentada pela mãe, que a leva em viagens quando
pode.

Nathalia afirma manter trabalhos como blogueira sem receber em
dinheiro, e sim em produtos alimentícios. Nos autos, a blogueira sustenta que o dinheiro encontrado em sua conta seria referente à indenização do último emprego, acautelado em uma conta no Banco do Brasil, “um investimento de risco muito baixo, similar
à poupança”.

O desembargador Roberto Barros pontuou que ela não comprovou a origem dos valores bloqueados. A blogueira também reclamou do entendimento da primeira decisão, que identificou ‘desvirtuamento da conta poupança’. Ela destacou que não movimenta o montante de forma periódica há mais de um ano, reforçando que a conta serviria como uma poupança. Já a movimentação identificada em sua conta de outra instituição seria a
própria aplicação na conta do BB, esclareceu.
A blogueira pode recorrer.
Por e-mail, o Estadão pediu manifestação da advogada Dara Mello, que não respondeu.

O Estadão

 

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