“O ministério público arquivou tudo do GL! Ficha limpa e cabeça erguida”, diz Embaixador

Neste sábado (14/12), durante o Buteco despedida, em São Paulo, Gusttavo Lima celebrou o arquivamento do Ministério Público de tudo que envolvia seu nome no caso das bets: “Nossa paz jamais vai ser negociada”.

“Agradeço tanto a vocês que acreditaram em mim desde o começo. Nossa relação sempre foi isso, nessa verdade e confiança. Vocês me conhecem desde quando eu nasci. Nossa paz jamais vai ser negociada. Amo cada um de vocês como se fosse minha própria família. Que presente de Natal.”

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Foto: Van Campos/AgNews
Gusttavo Lima pronto para as gravações do especial “Natal do Embaixador”Foto: Van Campos/AgNews
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Gusttavo Lima pronto para as gravações do especial “Natal do Embaixador”Foto: Van Campos/AgNews
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Gusttavo Lima pronto para as gravações do especial “Natal do Embaixador”Foto: Van Campos/AgNews
Gusttavo Lima (Foto: Divulgação)
Gusttavo Lima (Foto: Divulgação)
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Gusttavo Lima

Entenda o arquivamento

A Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco decidiu pelo arquivamento das investigações contra Gusttavo Lima e outras quatro pessoas por supostos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

O caso estava relacionado à compra e posterior distrato da venda de uma aeronave Cesna Aircraft, adquirida de Darwin Henrique da Silva Filho, dono da Esportes da Sorte, que foi indiciado por operações ilícitas envolvendo jogos on-line.

Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), não foram encontradas provas suficientes para justificar uma ação penal contra o cantor. Além de Gusttavo Lima, também foram arquivadas as investigações contra José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha (donos da Vaidebet), bem como Thiago Lima Rocha e Rayssa Ferreira Santana Rocha.

A subprocuradora-geral de Justiça em Assuntos Jurídicos, Norma Mendonça Galvão de Carvalho, seguiu o parecer dos promotores que conduziram o caso. “Não ficou configurado lastro probatório mínimo para a deflagração de ação penal em relação aos destacados investigados, o que autorizaria a rejeição de eventual denúncia ou, caso fosse recebida, caracterizaria inegável constrangimento ilegal”, explicou em sua decisão, apresentada à 12ª Vara Criminal da Capital.



Fonte: Portal LEODIAS

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