Justiça Federal proíbe porte de arma nas seções eleitorais

Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta terça-feira (30), por unanimidade, a proibição do porte de armas nas seções eleitorais durante as eleições. A única exceção na decisão são para membros de forças de segurança que estejam trabalhando nas eleições e que estão sendo requisitados pela autoridade eleitoral de determinada seção.

O ministro Ricardo Lewandowski determinou que ninguém se aproxime armado a menos de 100 metros do local de votação dois dias antes, no dia da eleição e nas 24 horas seguintes. O TSE analisou uma consulta enviada por nove partidos da oposição sobre o porte de armas nas eleições.

“Nunca é demais lembrar que as eleições constituem uma solenidade cívica presidida por autoridades civis em que o povo soberano é instado a se manifestar de forma pacífica as suas preferências políticas. Armas e votos são elementos que não se misturam”, disse o ministro.

Lewandowski, que é o relator da matéria, foi acompanhado pelos outros seis ministros. Na sua justificativa, o ministro destacou que o Brasil vive um quadro de “acentuada confrontação” e que a violência política atinge diferentes bandeiras partidárias – sejam se esquerda, ou de direita. O ministro chegou a mencionar o caso da invasão ao Capitólio, nos Estados Unidos, e lideranças políticas que acentuam as rivalidades de suas militâncias.

 

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