Pix acima de R$ 5 mil de pessoa física será informado à Receita

A Receita Federal ampliou o monitoramento de transações envolvendo o Pix, sistema de pagamentos contínuo e em tempo real, e cartões de crédito a partir de 1º de janeiro de 2025. As medidas foram anunciadas no dia 18 de setembro de 2024 pela Receita, mas entraram em vigor apenas no início deste ano.

Segundo as novas regras, deverão ser informados ao Leão pelas instituições financeiras os seguintes dados:

  • de transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas;
  • de transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas (empresas).
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Quem vai reportar à Receita as transações são as empresas responsáveis pelas operações financeiras. Sendo assim, nada muda para o cidadão comum, usuário do sistema financeiro.

Os limites de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas é mensal e as informações serão repassadas ao Fisco semestralmente. Não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes.

O prazo para que os primeiros dados sejam apresentados é até o último dia útil de agosto, dia 29. Sobre o segundo semestre, o prazo vai até o último dia útil de fevereiro de 2026.

A ideia da medida, segundo a Receita, é aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.

A medida, disse o Fisco, “não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”. Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no ano que vem, evitando, assim, divergências.

Regras para cartões de crédito

Com as novas regras, além das instituições financeiras tradicionais, as entidades como administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento devem enviar informações para a Receita por uma ferramenta específica de comunicação, a e-Financeira.

A Receita Federal colocou um e-mail à disposição das instituições financeiras para a retirada de dúvidas: [email protected].



Fonte: Metrópoles

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