O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirma em entrevista ao Metrópoles que as novas regras para monitoramento de transações envolvendo o Pix, sistema de pagamentos contínuo e em tempo real, não mudam em nada as obrigações do contribuinte.
Questionado se o cidadão terá alguma consequência ou responsabilidade nova, ele respondeu: “Nada. O cidadão não precisa fazer nada. Essa responsabilidade de prestação de informação sempre foi e vai continuar sendo das instituições financeiras e agora das instituições também de pagamento. Nada muda para o cidadão”.
Segundo ele, as medidas adotadas pelo Fisco visam “facilitar a vida do cidadão”. “No momento em que a Receita Federal tem mais informações, ela tem mais condições de não perturbar ou incomodar o bom contribuinte, que não tem nenhuma inconsistência”, argumentou.
O que aconteceu?
- Em janeiro entraram em vigor regras da Receita obrigando as instituições financeiras a informar ao Fisco sobre transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas por Pix e cartão e transações de R$ 15 mil ou mais feitas por empresas.
- As novas regras causaram revolta e estão gerando desgaste ao governo Lula (PT). A narrativa é de que foi ampliado o controle do cidadão pelo governo.
- Agora há um esforço para explicar melhor a ação da Receita.
Veja a fala de Barreirinhas:
Barreirinhas explicou que essa atualização vai permitir que a Receita destine sua força de trabalho para a minoria dos contribuintes que apresenta algum tipo de inconsistência.
“E não quer dizer que essa minoria vai ser multada, vai ser cobrada, não é nada disso. É que, como nós temos evidentemente uma limitação de capacidade de fiscalização, eu preciso utilizar essa capacidade de uma maneira inteligente. Eu preciso focar a Receita Federal para aquelas situações que apontem para uma possível situação de inconsistência”, explicou.
Entenda
Quem vai precisar reportar à Receita as transações são as empresas responsáveis pelas operações financeiras. A obrigação vale nos seguintes casos:
- transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas; e
- transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas (empresas).
Esses limites são mensais, e as informações serão repassadas ao Fisco semestralmente. Não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes.
Segundo a Receita, essa atualização das regras vai permitir que os dados sejam disponibilizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no ano que vem, a fim de evitar divergências.
O prazo para que os primeiros dados sejam apresentados é 29 de agosto, o último dia útil daquele mês. Sobre o segundo semestre, o prazo vai até o último dia útil de fevereiro de 2026.
Repasse já era feito por bancos
Antes da nova norma, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, a Receita já recebia esse tipo de informação dos bancos tradicionais, tanto públicos quanto privados, em operações como Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de Previdência e investimentos.
Agora, foram incluídas as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento — como varejistas de grande porte, bancos virtuais e carteiras digitais (dos quais são exemplos o Mercado Livre e o PicPay).
Fonte: Metrópoles