Relação sexual em moto aquática: advogado diz que atitude de casal é criminosa

Nos últimos dias, o vídeo de um casal tendo relações sexuais em cima de uma moto aquática viralizou no TikTok. O flagra foi gravado por um influenciador digital na praia de São Vicente, no litoral de São Paulo. Embora o registro tenha sido apagado da rede social pouco tempo depois de ser postado, acumulou mais de 140 milhões de visualizações. Diante da polêmica, o portal LeoDias foi atrás de um especialista para responder a pergunta: a cena protagonizada pelo casal, em alto-mar, é crime?

Este veículo conversou com o advogado Roberto Garcia Lopes Pagliuso, especialista em Direito Penal, para saber as possíveis consequências do caso que repercutiu na internet. Segundo ele, a prática de ato obsceno em local público é considerada conduta criminosa, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano. Vale destacar que o homem e a mulher protagonizaram o momento de “amor intenso” em plena vista do público que estava na praia.

Veja as fotos

Reprodução
Casal foi flagrado fazendo “amor intenso” em cima de uma moto aquática na praia de São Vicente, litoral de SPReprodução
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Casal foi flagrado fazendo “amor intenso” em cima de uma moto aquática na praia de São Vicente, litoral de SPReprodução
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Casal foi flagrado fazendo “amor intenso” em cima de uma moto aquática na praia de São Vicente, litoral de SPReprodução
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Casal foi flagrado fazendo “amor intenso” em cima de uma moto aquática na praia de São Vicente, litoral de SPReprodução

“Neste crime, os agentes têm a intenção deliberada de praticar atos e gestos obscenos, de cunho sexual, em local público. A praia é, para fins legais, considerada bem público, de livre acesso ao público. Portanto, a prática de sexo ao ar livre, mesmo em alto-mar, pode, sim, ser considerada como conduta criminosa”, destacou Pagliuso.

As identidades do homem e da mulher flagrados na moto aquática não foram reveladas. Porém, o advogado explicou que isso não os livra de responsabilidade legal, desde que haja prova do ato e eles sejam localizados. “A responsabilização criminal dos envolvidos independe de prisão em flagrante, se, no curso das investigações, houver meio de se constatar o ato praticado e quem o praticou, por meio de vídeos e testemunhas, que são meios de prova para fins penais”, disse Pagliuso.



Fonte: Portal LEODIAS

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