Depois da “rachadinha”, vereador do Acre perde o mandato por desviar material de construção de escola pública

O Tribunal de Justiça do Acre determinou a perda do mandato do vereador Adailton Santos, por desvio de material de construção de escola pública para benefício próprio. O parlamentar foi presidente da Câmara de Vereadores de Bujari, época em que teve seus bens indisponíveis (para ressarcir o erário), também por decisão judicial, por improbidade. Adailton, dentre outros crimes, foi acusado pela prática de “rachadinha”. Ele foi expulso do PT (Partido dos Trabalhadores) em 13 de fevereiro de 2020.

No caso do desvio de materiais de construção (telhas e outros ítens), ele já tinha sido condenado, mas recorreu da sentença até as últimas instâncias. A condenação está mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O juiz de Direito Manoel Pedroga, expediu decisão para que o parlamentar perca o cargo público.

Contudo, na sentença publicada anteriormente o acusado já tinha sido condenado a prestar serviços à comunidade, pelo período de uma hora por cada dia de condenação, que foi três anos e três meses. Além disso, durante três anos e três meses não poderá frequentar bares, boates, locais de reputação duvidosa, nem tomar bebida alcoólica, devendo se recolher às 20h.

Caso e sentença

Conforme os autos, em 2016 o vereador teria desviado telhas e outros materiais que tinham sido doados para construção de uma escola no assentamento Walter Arce. É apontado que os recursos desviados foram usados na própria residência do réu.

Na sentença, o juiz escreveu que as consequências do crime foram graves, por deixar as crianças sem escola. “As consequências do crime foram graves, produzindo como efeito extrapenal o fato dos alunos/crianças da zona rural do Ramal da Fazendinha ficarem sem a Escola para poderem estudar nos moldes para os quais os materiais desviados foram doados”.

Dessa forma, o vereador foi condenado a três anos e três meses de reclusão, além de pagar 53 dias-multa. Mas, por fazer jus sua pena privativa de liberdade foi substituída pelas duas restritivas de direito.

Processo n.°000679-73.2017.8.01.0010

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