A liberação do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos desde janeiro de 2020 e que tenham aderido ao saque-aniversário tem uma restrição, que abrange quem fez a antecipação na forma de empréstimo.
O saque-aniversário, além de permitir a retirada de uma parte do Fundo de Garantia no mês de aniversário do trabalhador, permite a antecipação de algumas parcelas na forma de empréstimo. Mas quem tiver contratado alguma antecipação não poderá sacar o valor total que tem no fundo, apenas uma parte.
Dos 12,1 milhões que trabalhadores que foram demitidos e aderiram ao saque-aniversário, 2,5 milhões não fizeram antecipação. Os demais, 9,5 milhões de trabalhadores, além de fazer a adesão, fizeram essa antecipação, que nada mais é do que um empréstimo que tem como garantia o FGTS.
Em coletiva nessa quarta-feira (26/2), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, deu um exemplo:
“É o caso de um senhor que ele pega seu aplicativo na Caixa, entra lá no Fundo de Garantia. Ele tem R$ 75 mil. Desse R$ 75 mil, ele antecipou R$ 35 mil junto à instituição financeira. Então ele tem R$ 40 mil líquido. Esse trabalhador terá, portanto, o direto de sacar os R$ 40 mil. Os outros R$ 35 mil vão ficar lá para honrar o que ele antecipou junto à instituição financeira, que receberá em parcelas, tal como o contrato assinado com esse senhor”.
Entenda
- A modalidade do saque-aniversário foi instituída no governo de Jair Bolsonaro (PL), em 2020, para ampliar a circulação de dinheiro na economia.
- A liberação agora anunciada vai incorporar todos os trabalhadores que optaram desde o início dessa modalidade de saque até a data de publicação da medida provisória (MP).
- O saque-aniversário permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do aniversário dele. Ele também pode antecipar parcelas via empréstimo, dando como garantia seu saldo. Cada instituição financeira oferece uma condição e o trabalhador pode comparar para escolher com qual banco vai contratar.
- Hoje, quem opta pelo saque-aniversário, em caso de demissão, só pode retirar o valor referente à multa rescisória, sem acesso ao saldo total da conta.
- Para voltar ao saque-rescisão, que é a modalidade-padrão de saque do FGTS, e ter acesso ao saldo total da conta, o trabalhador precisa esperar dois anos. Além disso, o retorno à modalidade saque-rescisão só pode ser feito se não houver operação de antecipação contratada.
O governo vai editar uma medida provisória (MP) para permitir um saque extraordinário do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre 2020 e fevereiro de 2025. A justificativa é que as regras não foram devidamente informadas de que, em caso de demissão, não poderiam acessar o valor total do fundo.
O resgate dos valores aos quais o trabalhador tem direito será liberado em 6 de março. A medida provisória (MP) que vai autorizar o saque extraordinário será publicada na próxima sexta-feira (28/2), segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo o ministro Luiz Marinho, os trabalhadores “não foram informados, à época, que, em caso de demissão, eles teriam dois anos ou mais (porque depende da data de aniversário) sem poder sacar o seu saldo do Fundo de Garantia”.
A medida vai beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores e trabalhadoras demitidos entre janeiro de 2020, data de início da modalidade do saque-aniversário, e a data da publicação da medida provisória, prevista para a próxima sexta-feira (28/2).
No total, serão disponibilizados R$ 12 bilhões.
Fonte: Metrópoles