Bolsonaro será julgado com base em lei aprovada por ele em 2021

O julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusa oito pessoas de tentativa de golpe de Estado em 2022 e acontece nesta terça-feira (25), no Supremo Tribunal Federal (STF), ocorre sob a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, que foi sancionada, com vetos, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2021.

Em 2 de setembro de 2021, Jair Bolsonaro, enquanto presidente da República, sancionou a Lei 14.197/21, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e define crimes contra o Estado Democrático de Direito.

A legislação foi aprovada pelo Senado em agosto daquele ano e, pela Câmara dos Deputados, em maio. A lei é oriunda do Projeto de Lei 2462/91, do ex-deputado e jurista Hélio Bicudo.

A lei acrescenta, no Código Penal, um novo título, tipificando crimes contra o Estado Democrático, como:

  • crimes contra a soberania nacional: atentado à soberania e à integridade nacional, e espionagem
  • crimes contra as instituições democráticas: abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado
  • crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral: interrupção do processo eleitoral e violência política
  • crimes contra o funcionamento dos serviços essenciais: sabotagem

O ex-presidente é acusado, na denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet, pelos seguintes crimes:

  • organização criminosa armada
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • golpe de Estado
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima
  • deterioração de patrimônio tombado

Vetos na sanção

Ao sancionar a Lei 14.197/21, Bolsonaro vetou vários artigos, entre eles, o que previa até cinco anos de reclusão para aquele que cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”.

Para o então presidente, a tipificação das fake news contraria o interesse público “por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização”.

“Enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um tribunal da verdade para definir o que viria a ser entendido por inverídico, a ponto de constituir um crime punível”, argumentou.

Bolsonaro também vetou o texto que permitia, aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, promover ação privada subsidiária, caso o Ministério Público não atuasse no prazo estabelecido em lei.

Para Bolsonaro, a medida “não se mostra razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas” e poderia “levar o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal”.

“Não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado”, alegou.

*Com informações da Agência Câmara e Agência Senado

Este conteúdo foi originalmente publicado em Bolsonaro será julgado com base em lei aprovada por ele em 2021 no site CNN Brasil.



Fonte: CNN

Caso Yara: polícia do AC busca assassinos e foto de bebê é incluído em sistema de sequestrados e desaparecidos

O Amber Alert é um sistema de alerta criado para auxiliar na localização rápida de crianças desaparecidas ou sequestradas. Ele funciona por meio da...

Chicletes podem liberar microplásticos na saliva, aponta novo estudo

Você mantém uma lista mental de todas as fontes de microplásticos que se infiltram em sua vida diária? Pode haver mais um culpado a...

Moraes ironiza Bolsonaro: Usou “palavras carinhosas” em ato na Paulista

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ironizou, nesta quarta-feira (26), que o ex-presidente Jair Bolsonaro utilizou “palavras carinhosas” durante ato...