Os 279,5 mil contribuintes que caíram na malha fina e resolveram as pendências com a Receita Federal podem verificar, desde 10h desta quarta-feira (23/4), se receberão a restituição do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
A consulta é referente ao lote de abril, mas também contempla as restituições residuais de anos anteriores.
Imposto de Renda 2025
- O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março. A data limite para o envio dos documentos ao Fisco terminará em 30 de maio.
- Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado.
- No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
- Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
- O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30/5 e vai até 30/9.
- Quem não fizer ou atrasar o envio da declaração à Receita terá de pagar multa, no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.
Ao todo, estarão disponíveis R$ 339,6 milhões. O pagamento do valor total está previsto para ocorrer ao longo da próxima quarta-feira (30/4), segundo cronograma do Fisco.
Desse total, R$ 180,3 milhões serão destinados aos contribuintes com prioridade legal, o que corresponde a:
- 4.284 restituições para idosos acima de 80 anos.
- 25.283 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos.
- 3.820 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; e
- 9.502 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Por outro lado, o restante será destinado a:
- 204.798 restituições de contribuintes que não têm prioridade legal, mas que receberam prioridade por utilizar a declaração pré-preenchida ou que optaram receber a restituição via Pix; e
- 31.813 restituições de contribuintes não prioritários.
Como consultar a restituição?
O processo de restituição do IR é nada mais do que a devolução de valores pagos a mais, que foram retidos pela fonte pagadora (empresas e órgãos públicos) ou autônomos, relacionados ao Imposto de Renda.
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar o site oficial da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que possivelmente estejam equivocadas/erradas.
Também é possível acessar tais informações por meio do aplicativo para tablets e smartphones, que possibilita consultar diretamente nas bases do Fisco informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição do Imposto de Renda é depositada na conta bancária informada pelo contribuinte, de forma direta ou por chave Pix. “As rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino”, explicou a Receita Federal.
Caso o crédito bancário não seja realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Dessa forma, é possível reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou pela Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).
Outra possibilidade é o contribuinte não resgatar o valor da restituição no prazo de um ano. Se isso acontecer, será necessário requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Fonte: Metrópoles