Consignado CLT: veja quando bancos vão disponibilizar a portabilidade

A portabilidade entre bancos no âmbito da nova linha de crédito consignado para trabalhadores sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estará disponível a partir de 6 de maio. A “troca” foi antecipada de 6 de junho para o início desse mês.

Quem tem algum empréstimo consignado com juros elevados, como o crédito direto ao consumidor (CDC), pode migrar para o consignado CLT a partir da próxima terça-feira (6/5), com taxas mais atrativas.

“Essa medida beneficia o trabalhador, pois a instituição financeira poderá perder o empréstimo do CDC para outro banco caso não ofereça condições de juros mais competitivas”, explicou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

O secretário-executivo do MTE, Francisco Macena, disse que as instituições financeiras habilitadas informaram que vão migrar cerca de R$ 85 bilhões dos R$ 320 bilhões de empréstimos existentes na linha CDC.

A troca de dívidas é válida apenas para CDC ou empréstimos consignados. Dessa forma, o trabalhador será capaz de transferir o CDC para bancos que ofereçam taxas de juros mais vantajosas, no âmbito da nova linha de crédito.

Para realizar a troca de dívida, o trabalhador contrata um empréstimo no consignado CLT, quita a dívida anterior e, caso ainda tenha margem consignável, pode solicitar um novo crédito.

Também é possível contratar um empréstimo para quitar dívidas de cartão de crédito ou cheque especial, conhecidos por operar com juros elevados. Caso esteja negativado, será necessário renegociar a dívida antes de contratar o empréstimo para quitá-la.

O objetivo dessa medida é evitar o aumento do endividamento.


Consignado CLT

  • O governo federal liberou a nova modalidade de crédito em 21 de março, com o objetivo de garantir aos celetistas a contratação de empréstimos com juros mais baixos dos oferecidos no mercado convencional.
  • Têm direito ao consignado CLT trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além dos microempreendedores individuais, os chamados “MEIs”. A expectativa é que 47 milhões sejam beneficiados.
  • Ao requerer um empréstimo, o trabalhador terá que autorizar o acesso a dados pessoais (nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa), seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • As parcelas serão descontadas mês a mês na folha do trabalhador, o que reduz a chance de inadimplência. O desconto ocorre por meio do eSocial, limitando-se à margem de 35% do salário.
  • O trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
  • Desde 25 de abril, é possível fazer contratações diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos.

Quase um mês após o lançamento, o programa movimentou R$ 8,9 bilhões em empréstimos para quase 1,6 milhão de profissionais. A cifra ainda está abaixo da estimativa para três meses, feita pelo MTE.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima que 19 milhões de celetistas devem optar pela consignação dos salários no período de quatro anos — um total de mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.

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Como contratar o crédito consignado pelos bancos:

Vale destacar que a contratação do empréstimo consignado CLT só será possível com instituições financeiras habilitadas pelo MTE. Até o momento, 70 bancos têm autorização para oferecer a linha de crédito.

Não será necessário entrar na Carteira de Trabalho Digital, mas acessar os canais eletrônicos dos bancos. Dessa forma, cada instituição terá uma aba específica para a contratação, em seus respectivos sites e aplicativos.

  1. Acesse o aplicativo do banco desejado.
  2. Procure a opção “Consignado do Trabalhador”.
  3. Autorize o acesso a dados pessoais e  preencha as informações solicitadas.
  4. Confira as ofertas das instituições financeiras. Caso esteja de acordo com o contrato, clique em “Contratar”.
  5. Aguarde a confirmação do banco.

Como solicitar o empréstimo pelo CTPS Digital:

  1. Acesse o aplicativo, que disponibilizará a opção de solicitar o crédito.
  2. Ao requerer um empréstimo, o trabalhador terá que autorizar o acesso a dados pessoais (nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa), seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  3. Depois dessa etapa, o trabalhador recebe as ofertas das instituições financeiras em até 24 horas.
  4. Com as propostas em mãos, a pessoa pode escolher a melhor opção e firmar a contratação do crédito diretamente no canal eletrônico do banco.
  5. As parcelas serão descontadas mês a mês na folha do trabalhador. O desconto ocorre por meio do eSocial, limitando-se à margem de 35% do salário.



Fonte: Metrópoles

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