Estado “entrega” hospital de Sena Madureira ao prefeito Mazinho, condenado por corrupção na Saúde

A informação foi dada pessoalmente pelo secretário de Governo, Alysson Bestene, ao pé do ouvido do prefeito de Sena Madureira.

“Na semana após o feriado santo a nomeação sai no diário oficial”.

Bestene se refere à concretização de um lobbye de Mazinho Serafim para controlar politicamente o Hospital João Câncio Fernandes, referência para o atendimento aos pacientes da região do Purus e Yaco. A intenção é expandir o reduto eleitoral do prefeito, desgastado por problemas sérios de infraestrutura na cidade e alvo do Ministério Público por prática de corrupção. Mazinho é cobrado por eleitores que trabalharam nas campanha de seu vice, eleito deputado estadual, e sua mulher, eleita deputada federal.

Um grupo de servidores alerta para o risco de demissões, a fim de “agregar o pessoal do prefeito dentro do hospital”, e indica que a categoria dos médicos, na maioria, apóia a mudança na gestão do hospital já de olho em cargos de direção.

O secretário municipal Daniel Herculano (Assistência Social, na foto de capa com o prefeito da cidade), que era gestor da Saúde, é cotado para a direção geral do hospital, muito embora tenha sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), juntamente com o próprio prefeito, ao pagamento de quase R$ 1,2 milhões em virtude de falhas relacionadas ao pagamento de medicamentos sem a devida conferência pelo poder público. Mazinho e Herculano havia sido condenados pelos mesmos motivos (compra de medicamentos sem a comprovação de que os mesmos foram entregues)”. O despacho do TCE foi publicado no dia 30 de março deste ano.

O TCE também determinou que o prefeito pague em 30 dias, no máximo, uma multa de R$ 23.4 mil, a ser recolhida em favor do Tesouro do Estado do Acre.

A conselheira-relatora, Dulcinéa Benício Araújo, assegura:

“Não houve a devida conferência pela municipalidade quanto ao recebimento dos medicamentos, tendo havido o pagamento sem o necessário atesto nas notas”

  • Ausência de publicação da reabertura do pregão;
  • Ausência de previsão de exclusividade no edital para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, para itens estimados em até R$ 80 mil;
  • Ausência de qualificação técnica no edital;
  • Homologação equivocada no preço ou marca/modelo do item correspondente à máquina de costura galoneira;
  • Dano ao erário em razão da emissão de pagamentos, na ordem de R$ 232.977,05;

 

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