O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou, nesta sexta-feira (9/5), que ainda não teve a oportunidade de se reunir com o deputado federal Arthur Lira (PP-AL), relator da reforma da renda na Câmara, para tratar das mudanças no Imposto de Renda (IR).
Haddad disse que Lira está ouvindo um lado, mas acredita que ele vai procurar o Ministério da Fazenda “para formar um juízo sobre o que está em jogo”. O ministro frisou que a pasta está à disposição para prestar esclarecimentos sobre a proposta.
Mesmo que ainda não tenha sido procurado pelo deputado para debater o assunto, o titular da Fazenda defende que a aprovação da reforma da renda “está mais fácil do que parece”.
“Ele [Lira] sabe que eu estou 100% à disposição sempre do Parlamento, sobretudo do relator. Nós vamos apresentar para ele os nossos cálculos e mostrar que está mais fácil do que parece aprovar essa grande reforma da renda que visa buscar justiça”, reforçou.
A declaração foi dada durante o lançamento da calculadora de Renda Variável (ReVar), ferramenta desenvolvida em parceria da Receita Federal com a B3 — a bolsa de valores do Brasil. O evento ocorreu em São Paulo, na sede da B3.
Isenção do IR até R$ 5 mil por mês
- A proposta isenta do Imposto de Renda (IR) quem recebe até R$ 5 mil, um universo de 10 milhões de brasileiros. Se aprovada neste ano, a medida valerá a partir de 2026.
- Atualmente, a faixa de isenção é de até R$ 2.824 por mês, mas será atualizada para R$ 3.036.
- Rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil terão descontos parciais. O governo federal estima que a isenção do IR custará quase R$ 26 bilhões aos cofres públicos no próximo ano.
- Para compensar a perda arrecadatória, o projeto determina que quem recebe acima de R$ 600 mil por ano pague um imposto mínimo de contribuição progressiva de até 10%.
Como é a proposta do governo?
Ao isentar o IRPF de quem recebe R$ 5 mil por mês, o governo federal abrirá mão de arrecadar R$ 25,84 bilhões em 2026. Para compensar a ampliação da faixa, a equipe econômica propôs tributar as altas rendas (aqueles que recebem mais de R$ 50 mil por mês e, hoje, não contribuem com a alíquota efetiva de até 10% para o IR) e os dividendos no exterior.
Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, a tributação mínima que incidirá sobre os super-ricos (141 mil contribuintes, ou 0,13% do total) deve compensar R$ 25,22 bilhões, além de R$ 8,9 bilhões adicionais da taxação de 10% na remessa de dividendos para o exterior – apenas para aqueles que moram fora do país.
Vale ressaltar que a medida não cria um novo tributo, sequer aumenta a alíquota geral do IR. A proposta pretende que pessoas com altos rendimentos, e que não pagavam impostos, passem a contribuir proporcionalmente.
Confira como será o desconto do IR em relação ao modelo atual:
- Quem recebe até R$ 5 mil terá isenção total, uma economia anual de R$ 4.356,89.
- Quem recebe R$ 5,5 mil terá desconto de 75%, uma economia anual de R$ 3.367,68.
- Quem recebe R$ 6 mil terá desconto de 50%, uma economia anual de R$ 2.350,79.
- Quem recebe R$ 6,5 mil terá desconto de 25%, uma economia anual de R$ 1.333,90.
- Quem recebe acima de R$ 7 mil continuará pagando as alíquotas progressivas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
De modo geral, o imposto mínimo será progressivo.
- Quem ganha R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil/mês) continuará pagando imposto normalmente, sem alteração.
- Quem ganha R$ 750 mil por ano (R$ 62,5 mil/mês) terá de pagar pelo menos 2,5% de imposto sobre a renda — alíquota mínima de R$ 18,75 mil ao ano.
- Quem ganha R$ 900 mil por ano (R$ 75 mil/mês) terá de pagar 5% de imposto sobre a renda — alíquota mínima de R$ 45 mil ao ano.
- Quem ganha R$ 1,05 milhão por ano (R$ 87,5 mil/mês) terá de pagar 7,5% de imposto sobre a renda — alíquota mínima de R$ 78,75 mil ao ano.
- Quem ganha R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil/mês) ou mais terá de pagar pelo menos 10% de imposto sobre a renda — alíquota mínima de R$ 120 mil ao ano.
#ATENÇÃO: contribuintes que pagam a alíquota mínima ou mais em imposto não precisarão pagar nenhuma taxa a mais. Caso pague um percentual menor do que o mínimo, será preciso completar a diferença.
A tributação conjunta da empresa e de quem recebe dividendo não pode ultrapassar 34%. Isto é, no somatório entre dividendos pagos pelas pessoas jurídicas e físicas, o imposto mínimo sobre
Fonte: Metrópoles