Com maioria formada, STF condena Zambelli a 10 anos de prisão e perda de mandato

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti pela invasão no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O julgamento foi feito em sessão virtual, que teve início no começo da tarde desta sexta-feira (9/5) e deve continuar até o dia 16 de maio.

O ministro relator do caso foi Alexandre de Moraes, que proferiu seu voto favorável a pena de 10 anos de prisão para Zambelli, além da perda do mandato, 8 anos e 3 meses de prisão para Delgatti e o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 milhões, que deve ser paga pelos dois condenados.

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Carla Zambelli e Walter DelgattiReprodução
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Com maioria formada, Supremo condena Zambelli a 10 anos de prisão e perda de mandatoReprodução/Câmara dos Deputados
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados (27.mar.2019)
Carla ZambelliFoto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados (27.mar.2019)
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Carla ZambelliFoto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Reprodução: YouTube/TV Justiça
Alexandre de Moraes durante julgamento nesta terça-feira (6/5)Reprodução: YouTube/TV Justiça
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O hacker e a parlamentar respondem pelos crimes de falsidade ideológica e invasão de dispositivo informático. De acordo com as investigações realizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Polícia Federal (PF), Zambelli entrou em contato com Walter Delgatti para realizar o esquema de invasão e adulteração de dados do sistema prometendo benefícios financeiros e oportunidades de trabalho.

Após o caso ser concluído e não houver como a defesa de Carla Zambelli recorrer ao processo, a deputada deve, inclusive, perder o mandato.

“Esta prova técnica é irrefutável e demonstra, além de qualquer dúvida razoável, o envolvimento direto da acusada Carla Zambelli nos crimes a ela imputados […] A acusada, por seu turno, ao ser questionada sobre a presença de referidos arquivos digitais em seu celular, não soube dar qualquer explicação plausível para o afastamento da tese acusatória”, destaca Moraes, em seu voto.

 



Fonte: Portal LEODIAS

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