STF tem maioria para manter pena de Débora Rodrigues, do “Perdeu, mané”

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar o recurso apresentado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, mulher que escreveu “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao prédio da Corte.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou para manter a decisão do Supremo que, em abril, condenou Débora a 14 anos de prisão e determinou o pagamento de multa de R$ 50 mil por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Como o julgamento acontece na Primeira Turma, que é formada por cinco ministros, com três votos é formada maioria. Ainda faltam votar os ministros Flávio Dino e Luiz Fux.

O julgamento acontece no plenário virtual da Corte e vai até sexta-feira (13). No formato, não há debate entre os ministros, eles apenas depositam seus votos em um sistema eletrônico.

A defesa de Débora solicitou a revisão da pena, alegando que a ré confessou os crimes, o que poderia, segundo o Código Penal, representar uma atenuante e resultar na redução da pena. Os advogados afirmaram que esse aspecto não foi devidamente considerado pelo STF no momento da condenação.

Moraes, no entanto, refutou os argumentos. O ministro entendeu que a Corte julgou de forma adequada o processo e analisou todas as provas apresentadas.

“O acórdão recorrido analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências, não se mostrando necessário qualquer reparo, pois diferentemente do que alega a embargante, o ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória”, escreveu Moraes.

Em seu voto, Moraes também entendeu que a decisão da Corte foi realizada com base nas provas apresentadas e que havia elementos suficientes para confirmar que os crimes aconteceram e que Débora foi responsável.

“O STF, ao proferir o acórdão condenatório, o fez com base no livre convencimento motivado, valorando as provas da maneira que julgou adequada, de maneira devidamente fundamentada, concluindo pela existência de robusto conjunto probatório apto a comprovar a materialidade e a autoria dos crimes pelos quais a ré, ora embargante, foi condenada”, complementou Moraes.

O caso

Débora foi condenada pela Corte ao participar das ações antidemocráticas pelos seguintes crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado;
  • Deterioração do patrimônio tombado; e
  • Associação criminosa armada.

Os ministros votaram pela condenação de Débora, no entanto com penas diferentes. Moraes votou para condenar a cabeleireira a 14 anos de prisão, seu voto foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Já o ministro Cristiana Zanin defendeu uma punição de 11 anos e Luiz Fux sugeriu um ano e seis meses.

Débora ficou presa preventivamente pelo período de quase dois anos. Em março, Moraes concedeu à mulher o direito de ir para a prisão domiciliar.

O caso da cabeleireira ganhou repercussão após críticas da oposição a uma pena que consideram “exagerada”. Em manifestações a favor do projeto de lei que perdoa os condenados pelo 8 de Janeiro, parlamentares e apoiadores aparecem com batons nas mãos, em referência à Débora.

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