Bets sem autorização entram na mira do governo com nova MP

O governo federal busca ampliar os instrumentos de combate às apostas ilegais, principalmente em relação às empresas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, que não possuem autorização para atuar no país. O tema consta na medida provisória (MP), publicada na quarta-feira (11/6), que buscou “recalibrar” o recuou no decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Entre as novas ações previstas pelo Ministério da Fazenda, está o funcionamento de regras mais duras para instituições financeiras que prestem serviços a empresas de apostas sem autorização. Além disso, o governo quer promover a responsabilização de qualquer pessoa física ou jurídica que promova propaganda de apostas ilegais.

Outro fator indicado na MP é impor a criação de um canal de comunicação das empresas de internet com o órgão regulador com o objetivo de dar agilidade nas ações de combate à publicidade inadequada e às apostas ilegais.

Arrecadação com bets

A medida provisória também aumentam as taxas aplicadas sobre o faturamento das bets regulares. A tributação vai sair de 12% para 18%. A expectativa da pasta é arrecadar mais de 3,6 bilhões com as novas tributações para o setor. As mudanças passam a valer ainda neste ano.

Durante a manhã dessa quinta-feira (12/6), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a proposta inicial no processo de regulação das bets já era colocar uma taxa de 18%. O chefe da pasta ainda apontou que o faturamento anual do setor está na ordem de R$ 40 bilhões.

“Entre o que recebe de apostas e o que paga de prêmios, eles estão tendo um lucro bruto de cerca de 40 bilhões de reais anualizados. Não geram emprego. Eu, pessoalmente, não gosto de jogo. É uma coisa que deveria ser até repensada pelo Congresso Nacional”, afirmou Haddad.

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O ministério garante que, mesmo com as mudanças, nada muda para os prêmios pagos ao apostador e para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) cobrada da empresa. Os novos aumentos serão destinados a ações da seguridade social, em específico na área da saúde, e ajudarão a intensificar combate a bets que funcionam sem a devida autorização.

Entenda as medidas adotadas e revertidas

Nessa quinta-feira (12/6), Haddad também afirmou que a medida provisória deve arrecadar cerca de R$ 20 bilhões aos cofres públicos neste ano. A previsão do ministro engloba todas ações propostas pelo texto, incluindo outras questões além das bets.

“Por exigência da lei, tenho que compensar a queda do IOF com esse conjunto de medidas. Esse conjunto de medidas atende à meta fiscal desse ano. Essa questão que deve gerar alguma coisa [um] pouco menos de R$ 20 bilhões”, disse o chefe da Fazenda.

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O ministro da Fazenda

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Lideranças políticas e ministro Fernando Haddad discutem alternativas ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

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Ministro Fernando Haddad

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Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, concede entrevista a jornalistas

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Haddad e Alcolumbre

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Ministro da Fazenda, Fernando Haddad

Reprodução/TV Câmara

O Executivo publicou um conjunto de medidas, alinhadas com o Congresso, para “corrigir distorções” e manter o equilíbrio das contas públicas. As ações foram tratadas nos últimos dias entre Haddad, os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e líderes partidários das duas Casas.

Além das medidas apresentadas para cumprir a meta fiscal, o Ministério da Fazenda editou o decreto do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) com alíquotas reduzidas. O recuo ocorre após pressão de parlamentares e de agentes financeiros.

Mudanças no IOF:

  • A alíquota fixa do IOF referente ao crédito à pessoa jurídica foi reduzida de 0,95% para 0,38%.
  • O IOF sobre o chamado “risco sacado” (operação de crédito que permite a antecipação de recebíveis) também foi revisto e não terá mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082% — uma redução de 80% na tributação do risco sacado.
  • Alíquota fixa de 0,38% na aquisição de cotas de Fundos de Investimento em Direito Creditório (FDIC).
  • Redução dos aportes de seguros do tipo VGBL. Em 2025, o IOF passa a incidir somente sobre o valor que ultrapassar os R$ 300 mil.
  • A partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF nos aportes de VGBL passa a incidir sobre o excedente de R$ 600 mil.
  • No IOF câmbio, o resgate de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil será isento de tributação, a exemplo do que já ocorre com o retorno de investimentos no mercado financeiro e de capitais.

Medidas para compensar recuo:

  • Cobrar alíquota de 5% nas novas emissões de títulos que hoje são isentos de Imposto de Renda, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas;
  • Unificar em 17,5% a alíquota de IR sobre rendimentos de aplicações financeiras independente do tempo de investimento. A cobrança era feita de forma escalonada, de 15% a 22,5% — que varia conforme o prazo de investimento.
  • Ajustar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras, que passa a variar entre 15% e 20% após a eliminação da alíquota reduzida de 9% para fintechs.
  • Aumentar a taxação da receita líquida (GGR) das bets dos atuais 12% para 18%; e
  • Tributação de criptoativos.



Fonte: Metrópoles

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