Foi oficialmente aberta no Congresso Nacional a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que vai investigar suspeitas de fraudes nos benefícios pagos pelo INSS. A comissão terá poderes para ouvir depoimentos, convocar autoridades, requisitar documentos e encaminhar seu relatório final ao Ministério Público.
A instalação da CPMI reacendeu uma dúvida comum: qual é a diferença entre CPI e CPMI?
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Entenda a diferença
Tanto a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) quanto a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) são instrumentos previstos na Constituição para que o Legislativo investigue um fato determinado com poderes semelhantes aos de autoridades judiciais.
A diferença principal está na composição:
- CPI é criada por uma única Casa (Câmara ou Senado);
- CPMI reúne deputados e senadores em conjunto, com paridade e proporcionalidade entre os partidos.
Especialista esclarece as escolhas políticas
Segundo o analista político Alexandre Bandeira, a escolha por uma CPMI tem tanto aspectos técnicos quanto estratégicos.
“As CPIs são formadas por deputados ou senadores. Já as CPMIs reúnem deputados e senadores, com cadeiras divididas igualitariamente, respeitando o tamanho dos partidos ou blocos partidários no Congresso Nacional”, explica.
Para instalar uma CPI, basta um terço dos parlamentares de uma das Casas (171 deputados ou 27 senadores). Já a CPMI exige apoio de um terço de cada uma das duas Casas, o que torna o processo mais complexo, mas politicamente mais abrangente.
“Como a CPMI nasce de um esforço conjunto, sua criação não depende apenas da vontade do presidente da Câmara ou do Senado. Isso dá mais peso político à comissão”, diz Bandeira.
No caso da CPMI do INSS, o requerimento de criação foi lido em sessão do Congresso pelo presidente Davi Alcolumbre, o que oficializou sua instalação. Agora, os parlamentares se preparam para a próxima etapa: a definição de cargos, como presidente, relator e membros titulares e suplentes, uma nova rodada de articulações nos bastidores.
“A partir da leitura, a CPMI tem plenos poderes para conduzir a investigação. Ela não julga, mas pode levantar provas e responsabilizações que serão avaliadas por órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União”, conclui Bandeira.
Fonte: Portal LEODIAS