Em regime de plantão judicial na Vara Estadual do Juiz das Garantias, o juiz de Direito Robson Aleixo determinou a prisão temporária, a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar, bem como a quebra do sigilo telemático de Diego Luiz Gois Passos, que atropelou e matou a servidora do TJ-AC, Juliana Marçal.
De acordo com a decisão, que levou em conta a manifestação favorável do Ministério Público do Acre, a materialidade do crime está comprovada por meio das imagens das câmeras de segurança do estabelecimento, que mostram o momento do atropelamento, bem como das oitivas das testemunhas, inclusive do gerente do estabelecimento, havendo “fortes indícios de que o representado (…) foi o responsável direto pelo atropelamento doloso (intencional) que vitimou” a mulher, que atuava como assessora jurídica no Tribunal de Justiça do Acre
As evidências convergem no sentido de que houve conduta dolosa caracterizada pela manobra deliberada do veículo Hilux (…) com o propósito de atingir as pessoas envolvidas na discussão, causando a morte da vítima”, destaca o decreto judicial assinado pelo juiz de Direito Robson Aleixo.
O acusado deveria se apresentar espontaneamente na delegacia, de acordo seu advogado de defesa, o que não ocorreu até às 16:30h desta segunda-feira.
“O caráter urgente e excepcional das medidas pleiteadas decorre do manifesto risco de destruição de provas digitais, da possibilidade de fuga do investigado para local incerto e não sabido, da extrema gravidade do delito de homicídio doloso qualificado e do relevante interesse público na identificação e responsabilização do autor do crime, que causou significativa comoção social.”
Ao decretar a prisão preventiva do investigado, o magistrado também salientou que a demora na implementação das medidas cautelares “pode comprometer irreversivelmente a efetividade da persecução penal, permitindo que o investigado elimine vestígios probatórios ou evada-se definitivamente da ação da Justiça”.
“Autorizo o acesso irrestrito aos dados armazenados nos dispositivos eletrônicos que venham a ser apreendidos, incluindo mensagens de texto, áudio e vídeo transmitidas por aplicativos de comunicação instantânea, registros completos de chamadas telefônicas realizadas e recebidas entre os dias 20 e 22 de junho, dados precisos de geolocalização e histórico detalhado de deslocamentos que comprovem a presença do investigado no local dos fatos, fotografias e vídeos armazenados na memória dos dispositivos (…), bem como o histórico de navegação na internet que possam estar relacionados aos eventos criminosos, conversas em redes sociais e aplicativos de mensagens que precederam ou sucederam o crime”, lê-se na decisão.
Por fim, o juiz de Direito Robson Aleixo determinou que o mandado de prisão seja cumprido com a máxima urgência, devendo as autoridades policiais empreender todos os esforços necessários para a localização e captura do investigado. “A prisão temporária possui caráter cautelar e excepcional, devendo ser imediatamente revogada caso cessem os motivos que justificaram sua decretação ou caso seja demonstrada a desnecessidade da medida para a continuidade das investigações”, estabeleceu o magistrado na decisão.