Defesa de Dona Ruth diz ter provas contra Murilo Huff: leia a nota

Após a decisão da Justiça de Goiânia que concedeu a guarda unilateral de Léo ao pai, Murilo Huff, a defesa de Dona Ruth, mãe de Marília Mendonça, divulgou uma nota em que promete apresentar “informações e provas que vão mudar totalmente o curso dessa ação”. O comunicado, assinado pelo advogado Robson Cunha, foi emitido nesta quinta-feira (3/7).

A decisão provisória foi tomada após audiência que marcou mais um capítulo da batalha na última segunda-feira (30/6). O processo ganhou grande repercussão nas redes sociais e tem sido marcado por trocas de acusações. O cantor acusa a avó de negligência, enquanto Dona Ruth denuncia supostos interesses midiáticos do pai.

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Léo e Dona Ruth

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Dona Ruth e Murilo Huff.

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Dona Ruth, Leo e Murilo Huff

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Dona Ruth Moreira e Murilo Huff

Na nota, a defesa da avó materna afirma que Huff transformou o caso em um “espetáculo midiático”. Apesar da derrota momentânea, o comunicado garante que ela vai recorrer e apresentar novas provas em busca da guarda do neto.

“Tenham certeza que agora é que esse processo será iniciado. Existem muitas informações e provas que vão mudar totalmente o curso dessa ação”, afirma o texto.

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A nota ainda ressalta que Dona Ruth permanecerá em silêncio durante o processo, como forma de proteger o neto. Segundo a defesa, a exposição tem afetado o bem-estar de Léo, e o silêncio da avó seria uma forma de blindá-lo.

“Não se deixem enganar com o silêncio da avó, ele existe para proteger um bem maior, que é a vida do Léo. Ela tem se mantido firme diante dos ataques injustos que vem sofrendo e assim permanecerá até o fim”, finaliza a nota.

Leia a nota na íntegra:

“Diante da recente decisão judicial proferida no processo nº 5459964-12.2025.8.09.0051, em trâmite perante a 2ª Vara de Família da Comarca de Goiânia, que concedeu, de forma unilateral e provisória, a guarda do menor L.M.H. ao genitor, cumpre esclarecer e pontuar os seguintes aspectos relevantes:

1. A decisão foi proferida em caráter de tutela por um juiz que não é o titular da vara da infância, sem a devida instrução probatória ampla e contraditória, afastando o direito de defesa pleno da avó materna, que até então exercia, legal e judicialmente, a guarda compartilhada do menor.

2. A referida decisão contraria frontalmente o parecer do Ministério Público, que manifestou de forma contrária à concessão da tutela de urgência requerida pelo genitor, demonstrando a fragilidade dos fundamentos apresentados pelo juízo. Diferente do juiz, o Ministério Público preocupou-se exclusivamente com o bem estar e saúde da criança, razão pela qual foi contrário a mudança de guarda.

3. Trata-se de decisão teratológica, pois inverte o lar referencial da criança sem base sólida, contradizendo laços familiares consolidados e desconsiderando o histórico de convivência, carinho e zelo da avó, figura fundamental na vida do menor desde o falecimento precoce de sua mãe.

4. Ao contrário do que foi alegado, a avó sempre prestou os cuidados necessários à saúde do menor, inclusive com acompanhamento médico e atenção especial diante do diagnóstico de diabetes tipo 1, doença que exige vigilância, dedicação e conhecimento, o que ela sempre ofereceu de forma contínua.

5. A ampla divulgação da decisão judicial pela outra parte, em redes sociais e veículos de comunicação, extrapola os limites do razoável, expõe indevidamente a criança e transforma um processo de natureza estritamente familiar e sensível em um espetáculo midiático. Isso fere não apenas a ética processual, mas a dignidade e o direito à privacidade do menor.

6. Ressalta-se que a decisão ainda é provisória e passível de revisão. A avó exercerá seu direito de defesa a partir da intimação, onde somente nesse momento é que lhe será oportunizado apresentar as provas que contradizem as alegações iniciais, inclusive demonstrando o seu papel insubstituível no cuidado, na saúde e na estabilidade emocional do neto.

Por fim, reafirma-se o compromisso com o bem-estar da criança, que deve ser o verdadeiro foco de qualquer decisão judicial. O vínculo entre avó e neto é afetivo, real e necessário, e será protegido com firmeza e respeito às leis.

A exposição que o autor vem fazendo do processo demonstra que a sua preocupação NÃO é e NUNCA foi com o bem-estar da criança, mas sim transformar o caso numa situação circense e obter a almejada atenção da mídia, tal qual ocorreu no falecimento da Marília.

A avó, visando exclusivamente a saúde e bem-estar do neto, que sofre muito com toda essa exposição, permanecerá em silêncio até o resultado do processo. Seu silêncio demonstra seu compromisso com a proteção do neto – seu bem maior.

Tenham certeza que AGORA é que esse processo será iniciado. Existem muitas informações e PROVAS que vão mudar TOTALMENTE o curso dessa ação. Não se deixem enganar com o silêncio da avó, ele existe para proteger um bem maior, que é a vida do Léo. Ela tem se mantido firme aos ataques injustos que vem sofrendo e assim ficará até o final.”



Fonte: Metrópoles

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