Wilma Teodoro Petrillo, viúva de Gal Costa, foi condenada a pagar indenização por não transferir para seu nome as contas de luz e gás de um imóvel da cantora onde passou a viver. Segundo apuração do *portal LeoDias* , Wilma afirmou que “não era responsável pelas obrigações contratuais da falecida Gal Costa”.
Na decisão, o magistrado concluiu que Wilma deve assumir os custos do imóvel, já que é a única residente. Mesmo sem ser mencionada no contrato de compra e venda, ela foi obrigada a transferir as contas para seu nome e a indenizar Daniela Cutait por danos morais.
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“A alegação de que as contas estavam em nome de terceiros não exime a responsabilidade da ocupante exclusiva, especialmente quando demonstrado que impediu tecnicamente a alteração cadastral, inclusive negando acesso aos funcionários da concessionária”, escreveu o juiz.
No mesmo processo, Wilma requereu a condenação de Daniela Cutait por danos morais em razão de ofensas públicas.
O juiz Douglas Iecco Ravacci rejeitou o pedido em 30 de junho, e apontou que a própria Petrillo foi responsável por ofensas contra Daniela.
Multa e indenização
Wilma Petrillo foi condenada a pagar R$ 2.543,76 por danos materiais, valor referente às contas quitadas por Daniela. Também deverá indenizar a ex-proprietária em R$ 10 mil por danos morais.
A viúva tem 10 dias para transferir as titularidades das contas. Se não cumprir o prazo, pagará multa diária de R$ 300, limitada a R$ 6 mil. Ela também foi condenada a arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios: 15% sobre o valor da condenação e mais 15% sobre o valor atribuído à reconvenção.
Wilma ainda pode recorrer da sentença.
O portal LeoDias buscou Wilma e sua assessoria jurídica, mas não teve retorno. O espaço segue aberto para futuras manifestações.
Fonte: Portal LEODIAS