O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, adotou uma série de medidas voltadas à racionalização de gastos e à redução de despesas da própria pasta neste ano. A decisão consta em portaria, publicada nesta segunda-feira (7/7), do Diário Oficial da União (DOU).
A ação integra o pacote de contenção de despesas públicas anunciado em 22 de maio, quando houve o congelamento de R$ 31,3 bilhões do Orçamento de 2025, composto por um contingenciamento de R$ 20,7 bilhões e por bloqueio de R$ 10,6 bilhões, como parte dos esforços para cumprir a meta fiscal de déficit zero e respeitar os limites do novo arcabouço fiscal.
Os ajustes nas contas públicas
- Bloqueio e contingenciamento — tecnicamente — são duas coisas diferentes, embora sejam usadas como sinônimos. Enquanto o contingenciamento guarda relação com as receitas, o bloqueio é impactado pelas despesas.
- O contingenciamento do orçamento é necessário quando a receita não consegue comportar o cumprimento da meta de resultado primário (receitas menos despesas, sem contar os juros da dívida) estabelecida, que é de déficit zero em 2025.
- Ou seja, a arrecadação com impostos federais (quanto o governo tem nos cofres) é menor do que a projetada pela equipe econômica para o período.
- Enquanto o bloqueio se faz necessário quando as despesas obrigatórias (como os benefícios previdenciários, pagamentos de pessoal e despesas mínimas para saúde e educação) crescem e o governo precisa cortar esses gastos.
- Nesse caso, a União pode escolher quais programas serão afetados pelos bloqueios.
Conforme o decreto que detalha os cortes nos órgãos federais, o Ministério da Fazenda sofreu uma contenção de R$ 1,41 bilhão, sendo R$ 1,12 bilhão em contingenciamento e R$ 290 milhões em bloqueio.
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Entre as medidas determinadas por Haddad, ficam suspensas:
- adequação de leiaute;
- realização de eventos;
- aquisição de assinaturas digitais de agências de notícias;
- ativação de posto de trabalho terceirizado;
- ativação de posto de estágio remunerado;
- aquisição de bens e mobiliário;
- realização de obras, serviços de engenharia e melhorias físicas;
- ativação de serviço de telefonia móvel;
- realização de treinamento e capacitação de servidores;
- processos de contratação em tramitação que acarretem despesas neste ano; e
- emissões de passagens aéreas internacionais na classe executiva.
Por outro lado, a suspensão não se aplica às demandas:
- que tenham por objetivo a redução de despesas condominiais, mediante a racionalização do uso dos espaços físicos;
- relacionadas à segurança, saúde e acessibilidade;
- com nota de crédito emitidas; e
- passagens aéreas destinadas ao deslocamento do ministro da Fazenda.
As subsecretarias de Assuntos Tributários e Gestão, e de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento poderão autorizar exceções às suspensões previstas na portaria, caso considerem necessário.
Fonte: Metrópoles