O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu nas alegações finais apresentadas ao STF (Supremo Tribunal Federal) que as vantagens concedidas ao colaborador, tenente-coronel Mauro Cid, sejam menores do que o previsto inicialmente.
Com isso, foi solicitado que ele tenha a pena reduzida a 1/3 da condenação dos crimes imputados.
O documento foi enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) na noite desta segunda-feira (14) e aponta que Cid, durante o processo de colaboração, fez omissões e quebrou obrigações.
No documento, Paulo Gonet ressalta que, mesmo com a colaboração de Cid, continuaram condutas de incompatíveis com a boa-fé e omissões do réu.
Gonet detalha os episódios de publicações da revista Veja, que mostram relatos de áudios enviados por Mauro Cid. O procurador-geral também cita o caso da suspeita de que Cid teria usado um perfil chamado “@gabriela702” no Instagram para fazer contato com o advogado Eduardo Kunz.
“Registre-se, nesse sentido, que a omissão de fatos graves, a adoção de uma narrativa seletiva e a ambiguidade do comportamento prejudicam apenas o próprio réu, sem nada afetar o acervo probatório desta ação pena”, avaliou Gonet ao pedir que os benefícios ao colaborador sejam levados em consideração o princípio de proporcionalidade.
“Diante do comportamento contraditório, marcado por omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas, entende-se que a redução da pena deva ser fixada em patamar mínimo. O Ministério Público sugere, na esteira dessa construção, a redução de 1/3 da pena imposta pela prática criminosa como benefício premial decorrente de sua colaboração”, conclui Gonet sobre Cid.
Além da condenação de Cid, o procurador-geral pede que sejam sentenciados os réus Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto pelos crimes. Também pede que seja fixado valor mínimo para reparação dos danos.
Atuação de Cid no plano golpista
Nas alegações finais, o procurador-geral lembra que Mauro Cid era ajudante de ordens de Bolsonaro à época dos fatos e tinha “acesso privilegiado a informações sensíveis”.
Segundo Gonet, Cid “não era um mero executor ou subordinado administrativo”, mas que possuía uma “autonomia operacional e confiança plena” de Bolsonaro.
“Sua posição estratégica, com trânsito tanto no núcleo central da organização criminosa como no núcleo operacional – em grande parte formado por outros militares – o colocou como figura decisiva nos planos e ações da organização criminosa”, prossegue.
“Era responsável não apenas pelo controle da agenda presidencial e pela execução de tarefas administrativas, mas também por articular, de maneira reservada, reuniões estratégicas para a organização criminosa e servir como canal de comunicação entre o Presidente e outros atores. Essa combinação – acesso privilegiado, discrição operacional e lealdade pessoal ao Presidente – tornava-o peça-chave na engrenagem da organização. Sua atuação foi fundamental para viabilizar, de forma prática, os objetivos delineados pela organização criminosa.”
Gonet frisa que o objetivo central de toda articulação era de manter o então presidente Jair Bolsonaro no poder. Conforme o documento, a acusação se baseou em provas robustas, além da confissão do delator, contou com documentos, registros eletrônicos e perícias anexadas aos autos.
A acusação aponta que o tenente-coronel atuou na disseminação de notícias falsas sobre o sistema eleitoral e apoiou as manifestações antidemocráticas, além de ter papel relevante em reuniões estratégicas com militares.
O procurador-geral ainda detalha que Cid teve envolvimento com os planos “Punhal Verde e Amarelo” e “Copa 2022”, que previam monitoramento e assassinatos de autoridades.
Apesar disso, Gonet frisa que Cid mesmo tendo conhecimento dos planos, que constam nos elementos de provas, negou as informações em depoimento judicial.
“Além disso, embora o réu afirme não ter mantido contato com manifestantes ou financiadores, as mensagens enviadas por MAURO CID ao General Freire Gomes (em 11.11.2022) e a Aparecido Andrade (em 26.12.2022), transcritas acima, mostram exatamente o contrário. A tentativa de atribuir esse papel exclusivamente ao General BRAGA NETTO revela omissão relevante de sua própria participação”, destaca o procurador-geral.
Gonet ainda justifica que, considerando a atuação de Mauro Cid, “a sua responsabilidade penal deve ser apreciada à luz da gravidade dos fatos cometidos, que ameaçaram o regime democrático e a integridade das instituições públicas”.
O procurador-geral relembra que o acordo de delação premiada se deu início em agosto de 2023, ainda no âmbito das investigações do inquérito das “milícias digitais”. O acordo foi homologado em 9 de setembro pelo ministro Alexandre de Moraes.
Para Gonet, a colaboração de Mauro Cid foi relevante para aprofundar o entendimento dos acontecimentos relacionados à denúncia, ajudando a reconstruir a estrutura interna da organização criminosa e a detalhar os fatos, mesmo que a maioria deles já tivesse sido identificada pela Polícia Federal.