STF valida decreto presidencial e AGU celebra decisão como “vitória da Constituição”

O Advogado-Geral da União, ministro Jorge Messias, afirmou nesta quarta-feira (16/7) que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), representa uma “vitória significativa para a Constituição Federal”. A manifestação ocorre após o magistrado atender a um pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 96, reconhecendo a validade de um decreto presidencial que estava sendo questionado.

Segundo Messias, a decisão do STF reafirma o princípio da separação entre os Poderes, com “atribuições e limites claramente definidos”. O advogado-geral ressaltou que o espaço de diálogo entre Executivo e Judiciário foi essencial para que o entendimento da Corte fosse construído de forma “devidamente ponderada”.

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Ivo Herzog, filho de Vladimir, e Jorge Messias, ministro da Advocacia-Geral da União (AGU)Foto: Danilo Verpa/Folhapress
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“A solução adotada pelo STF não desconsiderou o produtivo diálogo estabelecido entre os Poderes. Que a harmonia entre eles prevaleça, conforme sabiamente previsto pelo constituinte no artigo 2º de nossa Carta Magna”, escreveu o ministro.

A decisão de Moraes reconhece a constitucionalidade do decreto presidencial, mas aponta uma ressalva sobre o chamado “risco sacado” — uma controvérsia ainda recente, que, segundo a AGU, “efetivamente ainda suscita divergências”. Messias afirmou respeitar o entendimento do relator sobre o tema.

A ADC 96 é uma das ações de maior relevância institucional em tramitação no STF atualmente e vinha sendo acompanhada de perto pelo Palácio do Planalto. A posição da Corte representa um respaldo jurídico ao governo federal em um momento de tensão com o Legislativo sobre limites de atuação por decreto.

A Advocacia-Geral da União reforça, com a nota, o compromisso com a defesa da legalidade dos atos do Executivo e a busca por uma convivência institucional pautada pela harmonia e pelo respeito às competências constitucionais.



Fonte: Portal LEODIAS

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