O Grupo Carrefour Brasil se manifestou, nesta quinta-feira (24/7), após a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, determinar a suspensão da venda e a remoção de anúncios de cigarros eletrônicos, acessórios e dispositivos similares veiculados nas próprias plataformas.
Ao Metrópoles, a rede varejista informou que “atua em total observância à legislação e que os apontamentos recebidos estão sendo devidamente analisados”.
O que diz a Senacon
A determinação atende a um despacho que destaca que a comercialização, fornecimento e a publicidade dos cigarros eletrônicos são proibidas no Brasil, conforme resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), datada de 2009.
Além do Carrefour, a plataforma Enjoei foi notificada pela Senacon.
“Com o objetivo de suspender, de forma imediata, a comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), inclusive cigarros eletrônicos e seus acessórios, independentemente da modalidade ou nomenclatura comercial utilizada (como descartáveis, recarregáveis, pods, sistemas abertos ou fechados, refis, essências, entre outros)”, destaca o órgão em trecho do despacho.
Dessa forma, as empresas têm 24 horas para remover integralmente os conteúdos irregulares, sob risco de pena de multa diária de R$ 50 mil, conforme despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira.
O Carrefour e a Enjoei terão o prazo de cinco dias úteis corridos para apresentar a comprovação da renovação dos anúncios e as justificativas para uma eventual permanência dos anúncios nos sites.
As empresas também deverão indicar como monitoram os anúncios e indicar detalhes dos contratos com anunciantes, em especial sobre regras relativas a punições por vender produtos proibidos no Brasil.
A Senacon diz que o eventual descumprimento da medida poderá ocasionar a adoção de outras “sanções administrativas cabíveis”, como novas medidas cautelares e aplicação de penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor.
A secretaria ainda pede que a Anvisa avalie a necessidade de adotar medidas regulatórias e, se for o caso, implementar ações de fiscalização, interdição, recolhimento de produtos ou aplicação das sanções administrativas.
Fonte: Metrópoles