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Bolsa Família: o que diz a lei sobre cancelamento de benefício?

Bolsa Família: o que diz a lei sobre cancelamento de benefício?

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Desde 2003, o Bolsa Família tem sido um dos principais programas sociais de transferência de renda e possui regras para a manutenção ou desligamento dos beneficiários.

Entre as principais dúvidas estão se o cancelamento do benefício ocorre de forma imediata em todas as situações de aumento de renda, ou se há mecanismos de transição e condições específicas.

A lei veda procedimentos punitivos ou vexatórios e determina que a família deve ter um prazo razoável para cumprir as exigências e ser atendida pela rede de assistência social antes de ser desligada do programa.

Atualização Cadastral e dados errados

A falta de atualização ou inconsistência nos dados do Cadastro Único (CadÚnico) pode levar a problemas na manutenção do benefício. É obrigatório informar qualquer alteração em:

Compromissos de Saúde e Educação

Para não perder o benefício, as famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e educação.

Desligamento Voluntário

Uma família pode solicitar o desligamento voluntário do programa caso melhore suas condições de vida e entenda que não precisa mais do benefício.

Retorno Garantido após o Cancelamento

A legislação prevê o “Retorno Garantido” para famílias que saíram do programa por causa da Regra de Proteção ou por desligamento voluntário.

Regra de Proteção

O objetivo desta regra é evitar o cancelamento automático do benefício quando a família conquista um emprego ou aumenta sua renda.

Se a renda da família ultrapassar R$ 218,00 por pessoa, ela não é excluída imediatamente.

A renda por pessoa não pode ultrapassar R$ 706,00 (ou R$ 759,00 em casos específicos de famílias que ingressaram na regra até junho de 2025).

A família pode continuar recebendo 50% do valor do benefício por um período de até 18 meses (ou 24 meses, dependendo do caso).


Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN por robertosouza.

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