A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou um pedido apresentado pela Uber contra uma decisão da Justiça paulista que suspendia o credenciamento e a operação do serviço de transporte de passageiros por motocicletas por aplicativo na cidade de São Paulo.
A decisão monocrática foi proferida em 6 de outubro.
A ministra alertou que uma nova tentativa de contestar a decisão poderia resultar em multa, caso fosse considerada um recurso usado para atrasar o processo.
Em nota, a Uber afirmou que a decisão do STF tem caráter estritamente processual e não analisa o mérito da discussão sobre a constitucionalidade do transporte de passageiros por motocicletas via aplicativo.
A plataforma também afirmou que o serviço está presente em centenas de cidades brasileiras e que continuará atuando para defender o direito de escolha dos usuários e a geração de renda para os motociclistas parceiros na capital paulista.
Leia a nota na íntegra:
“A Uber destaca que a decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), trata-se de uma deliberação estritamente processual, sem que haja análise do mérito sobre a constitucionalidade do motoapp.
A empresa reforça que o transporte privado individual de passageiros por aplicativo em motocicletas é uma atividade legal, amparada pela legislação federal (Lei nº 12.587/2012 — Política Nacional de Mobilidade Urbana) e ratificada pelo entendimento do próprio STF no Tema 967 da Repercussão Geral, que veda proibições municipais ao transporte privado. Trata-se de uma modalidade consolidada e presente em centenas de municípios por todo o Brasil.
A Uber continuará atuando na defesa do direito dos paulistanos a novas opções de mobilidade e da abertura de oportunidades de renda para os parceiros na capital.”
Entenda a disputa judicial
A disputa começou quando a Uber entrou com um mandado de segurança na 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo para contestar os obstáculos impostos pelo CMUV (Comitê Municipal de Uso do Viário) ao credenciamento do Uber Moto.
Em primeira instância, a juíza Patrícia Persicano Pires determinou que a Prefeitura credenciasse a empresa em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão considerou que exigências relacionadas à documentação do seguro de APP (Acidentes Pessoais a Passageiros) representavam barreiras burocráticas indevidas.
A Prefeitura de São Paulo recorreu e o prefeito Ricardo Nunes (MDB) argumentou que a liberação do serviço poderia trazer riscos à segurança viária e à saúde pública. Entre os dados apresentados, a administração municipal citou o registro de 475 mortes de motociclistas no trânsito da capital no ano anterior.
O TJSP concedeu efeito suspensivo ao recurso do município, paralisando o credenciamento imediato da Uber e a cobrança da multa diária.
O serviço de mototáxi por aplicativo permanece suspenso na cidade enquanto a disputa judicial segue em andamento.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo
Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN por Khauan Wood.
