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CNJ determina que certidão cite contexto de morte em caso de ação policial

CNJ determina que certidão cite contexto de morte em caso de ação policial

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma resolução que determina que certidões de óbito de pessoas mortas em ações policiais informem expressamente que a morte ocorreu durante a intervenção de segurança pública.

A regra abrange mortes causadas direta ou indiretamente por agentes de segurança, incluindo vítimas de disparos de arma de fogo durante operações policiais, mesmo quando o laudo pericial não identifica a arma utilizada. Também se aplica a casos de desaparecimento nessas circunstâncias em que a morte presumida seja reconhecida pela Justiça.

A nova resolução ainda proíbe o uso de expressões que estigmatizem ou criminalizem as vítimas nos registros de óbito, como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte”, “confronto” e “oposição à intervenção policial”.

A inclusão da informação, porém, não representa um julgamento antecipado de culpa nem gera automaticamente direito a indenização. A eventual responsabilização civil, administrativa ou penal dos envolvidos deverá ser apurada pela Justiça em processos próprios.

A proposta foi apresentada pelo ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo ele, a medida busca garantir maior precisão aos registros públicos e fornecer dados para o monitoramento institucional e estatístico da letalidade policial.

Em seu voto, o ministro afirmou que a resolução tem como objetivo “assegurar a dignidade, a verdade, a memória e a não estigmatização dos assentos de óbito”.

Segundo Fachin, há hoje uma lacuna histórica no sistema de registro civil brasileiro: as certidões de pessoas mortas em ações de segurança pública costumavam registrar apenas a causa biológica imediata do falecimento, como parada cardíaca ou traumatismo, sem indicar as circunstâncias em que ele ocorreu.

“O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica”, afirmou o ministro.

A falta de informações sobre o contexto da morte, de acordo com Fachin, faz com que familiares tenham de comprovar repetidamente as circunstâncias do falecimento para buscar reparações e benefícios sociais.

Além disso, dificulta a produção de estatísticas precisas pelo próprio Estado, prejudicando a elaboração de políticas públicas de prevenção à violência.

A proposta foi analisada em sessão virtual do CNJ e aprovada por unanimidade na última quinta-feira (29).

Conforme mostrou a CNN, ações policiais realizadas no 1° semestre de 2026 causaram cerca de 3.260 mortes em todo o Brasil. O número que equivale a 18 pessoas mortas por dia.

Segundo dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a letalidade policial responde hoje por 16,2% de todas as mortes violentas intencionais do país.


Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN por gabrielaboechat.

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