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Candidatos e candidatas registrados nas Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), salvo em caso de flagrante delito. A restrição começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e termina em 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca impedir que prisões sejam utilizadas para retirar candidatos da campanha ou interferir na igualdade da disputa.
O dispositivo não interrompe investigações, processos judiciais ou julgamentos. Ele restringe a prisão durante o período eleitoral, mas não impede a responsabilização posterior caso a Justiça reconheça a prática de um crime.
Prisão em flagrante continua permitida
A proteção não representa imunidade absoluta. De acordo com o Código Eleitoral, um candidato poderá ser preso se for flagrado cometendo uma infração.
O Código de Processo Penal considera flagrante as situações em que a pessoa está cometendo o crime, acabou de praticá-lo, é perseguida logo depois em circunstâncias que indiquem autoria ou é encontrada com objetos e instrumentos relacionados à infração.
A restrição também não impede prisões por crimes eleitorais praticados durante a campanha ou no dia da votação, nos mesmos termos.
Boca de urna, compra de votos e outras condutas poderão gerar prisão quando estiverem presentes as condições de flagrante.
Caso ocorra uma detenção, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz. Se houver segundo turno, os candidatos que continuarem na disputa voltarão a contar com a proteção a partir de 10 de outubro, 15 dias antes da nova votação, marcada para 25 de outubro. Nesse caso, a restrição seguirá até 27 de outubro.
Já a proteção para eleitores começa mais tarde. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido até 48 horas após a eleição.
Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN por renansoares.
