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Eleições 2026: veja como será esquema de transporte público nas capitais

Eleições 2026: veja como será esquema de transporte público nas capitais

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O transporte público será gratuito nas Eleições 2026, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, com operações especiais para facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação. As capitais terão diferentes esquemas de funcionamento, com reforço de frota, ampliação de horários e isenção de tarifas em ônibus, metrôs, trens e outros modais.

A Resolução nº 23.751/2026 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e metropolitano nos dias de votação, tanto no primeiro turno quanto em eventual segundo turno. A frequência do serviço deve ser compatível com a de dias úteis.

A redução injustificada da oferta habitual de transporte público pode configurar crime eleitoral. Cabe ao poder público informar à Justiça Eleitoral os itinerários, as modalidades e os horários dos serviços gratuitos.

Confira como será a operação nas capitais:

Norte

Nordeste

Centro-Oeste

Sudeste

Sul

Boa Vista (RR), Macapá (AP), Natal (RN), Recife (PE), São Luís (MA) e Teresina (PI) ainda não divulgaram seus planejamentos. A ausência desses dados não altera a regra geral do TSE sobre a oferta gratuita de transporte coletivo nos dias de votação.

O que diz o TSE

Além da gratuidade, a Justiça Eleitoral prevê medidas para facilitar o acesso às urnas de pessoas que vivem em áreas distantes dos locais de votação. Podem ser criadas linhas especiais para atender moradores de regiões rurais, desde que observadas as regras do tribunal.

O poder público também pode utilizar veículos disponíveis e requisitar veículos adaptados, como ônibus escolares. Sempre que possível, deve ser dada preferência a veículos acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O TSE permite que o eleitor utilize veículo particular para votar e transporte familiares. Também estão autorizados serviços de táxi e aplicativos de transporte.

Já candidatos, partidos, federações, coligações e outras pessoas não podem fornecer transporte ou refeições a eleitores no dia da votação, nem fretar veículos especificamente para levá-los aos locais de votação.

O transporte público gratuito também não pode ser usado para propaganda eleitoral ou promoção pessoal de agentes públicos.

*Sob supervisão de Carolina Figueiredo


Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN por Khauan Wood.

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