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A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um operador de produção que atuou como pastor durante os períodos de afastamento médico. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, na Grande São Paulo.
Segundo a empresa, o trabalhador apresentou 88 atestados em 2025, com recomendações de repouso e limitação de esforços físicos.
A companhia apresentou imagens publicadas nas redes sociais de uma igreja que mostram o funcionário em eventos religiosos nos mesmos dias em que estava afastado. Em uma das ocasiões, ele apresentou atestado por cervicalgia, dor que afeta a região da coluna cervical, mas apareceu palestrando em pé.
Falta grave e quebra de confiança
O funcionário contestou a demissão e alegou violação à liberdade religiosa e à estabilidade prevista em acordo coletivo. Também afirmou que seus afastamentos estavam relacionados a limitações funcionais desconsideradas pela empresa após seu retorno de licença previdenciária.
A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt considerou que a conduta representou falta grave e quebra de confiança. A magistrada também destacou que líderes religiosos podem receber valores para o próprio sustento, conhecidos como “prebenda pastoral”.
A decisão reconheceu a validade da justa causa e rejeitou os pedidos de reintegração ao emprego e pagamento das verbas referentes ao período de afastamento.
*Sob supervisão de Vitor Bonets
Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN por Khauan Wood.
