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A coligação do candidato ao governo do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão da decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que anulou os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos).
A decisão do TSE determina a retotalização dos votos no estado, o que acarreta na vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno. Antes, o candidato do PL disputaria um segundo turno com Paes.
Na petição encaminhada ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a coligação de Paes utiliza como argumento os votos divergentes apresentados por dois ministros do TSE no julgamento.
Segundo a coligação, a Constituição exige maioria absoluta dos votos para que um candidato seja eleito em primeiro turno, desconsiderando apenas os votos brancos e nulos. O argumento é de que os votos nulos mencionados na Constituição são aqueles anulados pelo próprio eleitor no momento da votação e não abrangem votos posteriormente anulados por decisão judicial.
A coligação argumenta ainda que o ponto central da discussão sobre anulação dos votos não deve ser a elegibilidade de Garotinho, mas a vontade popular expressa nas urnas.
Segundo a petição, nenhum dos candidatos ao governo do Rio alcançou, considerando o conjunto dos votos destinados ao cargo, a maioria necessária para ser eleito no primeiro turno. Por isso, para o grupo de Paes, impedir a realização de segundo turno com base no argumento de que os votos a Garotinho não são válidos desconsideraria a vontade expressa pelos eleitores.
“Os votos destinados ao candidato com registro sub judice foram regulares e legitimamente confiados pelo eleitor a um postulante cadastrado nas urnas – de modo que não representam uma escolha deliberada em descartá-los. […] Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do Estado do Rio de Janeiro – que, note-se, não elegeu Douglas Ruas no primeiro turno”, afirma.
A coligação também aponta urgência na análise do pedido, dado que o horário eleitoral gratuito do segundo turno será retomado nesta sexta-feira (9). Segundo a coligação, a ausência de uma decisão liminar rápida poderia impedir Paes de utilizar a propaganda eleitoral desde o início da nova fase da campanha.
Decisão do TSE
O TSE decidiu por maioria nesta quinta-feira (8) anular os votos recebidos por Anthony Garotinho na eleição para o governo do Rio de Janeiro e determinar ao TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) que faça a retotalização da votação. Com isso, Douglas Ruas deve ser declarado eleito em primeiro turno.
Em voto, o relator Floriano de Azevedo Marques afirmou que Garotinho está com direitos políticos suspensos e não atende às condições de elegibilidade para as eleições de 2026. Ele foi acompanhado por todos os ministros nesse ponto.
Uma divergência surgiu acerca da necessidade de anulação dos votos.
Os ministros que seguiram Floriano e também defenderam a anulação dos votos de Garotinho afirmam que a legislação eleitoral determina a retotalização quando, após a eleição, permanece indeferido o registro de candidatura que estava sub judice.
Para essa corrente, como a candidatura não reúne as condições de elegibilidade, os votos atribuídos a Garotinho não podem continuar compondo o resultado da eleição.
“Retotalização não é providência excepcional destinada a modificar artificialmente o resultado eleitoral, é uma consequência prevista no regime jurídico das candidaturas sub judice”, afirmou André Mendonça.
Seguiram essa posição Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.
Já os ministros contrários à anulação dos votos fazem uma distinção entre os votos nulos feitos pelo próprio eleitor no momento da votação e aqueles que eventualmente são anulados posteriormente por decisão judicial.
Eles citam jurisprudência segundo a qual, para verificar a necessidade de segundo turno, devem ser considerados os votos válidos atribuídos aos candidatos, “excluindo-se apenas os votos brancos e os nulos por manifestação apolítica do próprio eleitor”.
Também mencionam precedentes que determinam o cômputo dos votos de candidatos que concorreram sub judice para a definição sobre a realização de segundo turno.
Para essa corrente, o eventual indeferimento posterior do registro não transforma retroativamente os votos dados ao candidato em votos nulos para fins de cálculo da maioria absoluta.
Seguiram esse entendimento os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Junior.
Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN por gabrielaboechat.
