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O Comitê Gestor de Internet no Brasil (CGI.br) divulgou na quinta-feira (17) 46 diretrizes que norteiam a regulação das redes sociais no Brasil. O órgão descreve as medidas como uma “matriz de referência unificada para orientar a regulação das plataformas digitais” parte parte do Congresso Nacional, do Judiciário e de órgãos reguladores no país.
As diretrizes são divididas em seis eixos temáticos, que incluem recomendações sobre transparência na atuação das empresas, critérios de governança e concorrência, incluindo critérios de uso para inteligência artificial e moderação de conteúdo.
Um dos destaques é a regulação assimétrica, que propõem que as regras e obrigações sejam aplicadas de forma desigual, considerando o porte das plataformas e impacto no mercado brasileiro.
As 46 diretrizes são um desdobramento dos “10 Princípios para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais”, apresentados pelo CGI.br em agosto do ano passado. Elas tomam como base duas consultas públicas: uma de 2023, com contribuição da sociedade sobre regulação das plataformas digitais, e uma de 2025, específica sobre direitos regulatórios.
Em entrevista à CNN Brasil, Renata Mielli, coordenadora do CGI.br e Assessora Especial no MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação), explicou que a expectativa do Comitê é que o documento seja usado como referência para as discussões, além de ajudar a harmonizar as regras que já existem sobre as plataformas.
As diretrizes para regulação das redes sociais
Os eixos temáticos são:
- Soberania: estabelece que empresas terão que manter representação legal ou escritório no país, garantir acesso a dados pessoais localizadas fora do território brasileiro, estabelecer mecanismos para detectar e mitigar riscos de interferência na integridade de processos democráticos (como eleições);
- Transparência: estabelece que empresas deverão manter mecanismos de transparência sobre a atividade de moderação de conteúdo, de forma que usuários e autoridades entendam os critérios empregados; sobre os parâmetros de recomendação de conteúdo, publicidade e monetização dentro das plataformas; e sobre como as configurações de personalização escolhidas pelos usuários impactam o que é exibido. Também é dever das companhias rotular conteúdos sintéticos (gerados ou alterados significativamente por IA);
- Economia e concorrência: proíbe empresas de restringir o acesso a informações relevantes a usuários profissionais e empresariais, estabelece limites para atos de fusão e aquisição de plataformas com “relevância sistêmica”, restringe o compartilhamento de dados pessoais entre companhias de um mesmo grupo, e impede que as plataformas beneficiem seus próprios recursosem detrimento de recursos da concorrência. Também incentiva protocolos abertos de redes sociais;
- Direitos humanos: estabelece que as empresas devem construir proteções contra discriminação e efeitos nocivos por parte de algoritmos, além de aplicar mecanismos para impedir violação de direitos humanos em seus serviços, incluindo de crianças e adolescentes. A diretriz também traz medidas que promovem a diversidade, conteúdo jornalístico e manifestações culturais;
- Prevenção e responsabilidade: estabelece que as empresas interrompam a monetização de conteúdos desinformativos com potencial de gerar danos, melhorem mecanismos que sinalizam conteúdos explícitos e de checagem de fatos na moderação de conteúdo, e definam limites para o exercício da liberdade de expressão. A diretriz ainda define que as plataformas devem se responsabilizar por conteúdos de terceiros que violem normas nas redes sociais;
- Governança e regulação assimétrica: a diretriz propõe uma regulação assimétrica baseada em critérios quantitativos e qualitativos. Nesse caso, plataformas de diferentes portes estarão sujeitas a regras e responsabilizações diferentes, a depender do quantidade de usuários e do faturamento. Os critérios são definidos pela entidade reguladora e estão sujeitos à revisão periódica.
Como transformar as diretrizes em regras
Mielli acredita que as diretrizes são passíveis de implementação. Algumas, inclusive, já são incorporadas em outras legislações que dizem respeito à internet, como o ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) e o próprio Marco Civil da Internet.
“Esperamos que esse documento seja utilizado como uma cartela de possibilidades para a construção de um marco legal mais abrangente”, afirmou.
Mesmo assim, a aplicação prática depende de uma legislação formal.
Segundo Cecília Alberton, advogada especializada em redes sociais, as 46 diretrizes não têm, atualmente, força de lei. Para ela, as regras se inserem em um contexto maior, de evolução regulatória sobre o assunto.
A advogada ressalta que a criação de novas regras precisa levar em conta medidas que já estão sendo discutidas e, ao mesmo tempo, garantir segurança jurídica para as plataformas.
“Já estamos diante de um cenário com muitas regulação em discussão. O ponto mais importante das diretrizes é, de fato, trazer harmonização e orientação, tanto para o Congresso Nacional, quanto para reguladores e Judiciário, sobre como aplicar as novas regras e, claro, influenciar uma futura nova regulação”, afirmou.
Regulação assimétrica
A coordenadora do CGI.br defendeu a assimetria no tratamento entre grandes e pequenos players.
Mielli defende regras mais robustas para as big techs, pelo maior poder econômico e impacto social dessas empresas, que concentram milhões de usuários. Para plataformas menores, que surgem como alternativas às redes já consolidadas, a proposta seria adotar regras menos rígidas, sem comprometer a inovação.
“Oferecemos um conjunto de possibilidades a serem observados pelos órgãos reguladores na implementação das regras. Por exemplo, observar porte econômico, número de usuários, e potencial de risco em razão de funcionalidade”, disse.
A gestora ainda defendeu flexibilidade nas normas, principalmente em um cenário de rápidas mudanças no mundo digital.
Já segundo Alberton, as diretrizes do CGI.br não criam, por si só, um novo regime de responsabilidade para as plataformas, mas acrescentam uma proposta de aplicação proporcional das obrigações, levando em conta características diferentes de cada empresa.
Liberdade de expressão e moderação de conteúdo
As diretrizes também recomendam regras para a moderação de conteúdo. E o tema não é de hoje.
No ano passado, a Meta (dona do Facebook e Instagram) encerrou seu programa profissional de checagem de fatos nos Estados Unidos e o substituiu pelo esquema de Notas da Comunidade.
Nele, os próprios usuários apontam quando um conteúdo é enganoso, ou contém uma informação errada ou tirada de contexto. As notas começaram a ser testadas na América da Latina este mês. O X (antigo Twitter) já adota esse mesmo padrão de moderação de conteúdo desde 2021.
Também em relação à moderação de conteúdo, o STF (Supremo Tribunal Federal) alterou, em meados de 2025, o artigo 19 do Marco Civil da Internet e estabeleceu que redes sociais e plataformas de internet podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros, sem neessidade de ordem judicial. Isso porque, antes, as empresas eram obrigadas a remover os conteúdos apenas se fossem acionadas judicialmente.
As diretrizes da CGI.br estabelecem normas para a moderação de conteúdo. Por exemplo, que as empresas devem deixar claro quais critérios levaram à exclusão de uma publicação ou perfil, e os meios adequados para contestação.
A questão da moderação reacende o debate sobre liberdade de expressão nas redes.
Segundo Mielle, a liberdade de expressão não pode ferir outros direitos e que as diretrizes relacionadas à moderação de conteúdo servem justamente para proteger o direito de expressão da população brasileira.
A coordenadora defendeu que, atualmente, não existem regras claras para isso e a moderação está sendo decidida pelos próprios algoritmos das empresas, sem transparência do que se mantém no ar e do que é derrubado.
“Nós estamos vivendo em um cenário em que a definição do que pode ou não ser veiculado é feita por uma empresa privada, e isso pode violar a liberdade de expressão de muita gente que tem uma conta tirada do ar, ou um grupo econômico ou social que tem sua pauta invisibilizada porque ela tem impactos diferentes do que a plataforma gostaria”, explicou.
Para Alberton, esse é um dos pontos mais sensíveis da discussão sobre a regulação das plataformas. Ela afirma que a adoção de regras mais rígidas pode incentivar a remoção de conteúdos, algo que a própria medida do STF já estabelece.
“Com as novas regras sobre a responsabilidade de plataformas [alteradas pelo STF], já existem hipóteses em que as plataformas precisam agir proativamente para inviabilizar que determinados tipos de conteúdo sequer venham a estar online, que é o caso dos conteúdos que envolvam crimes ou ofensas graves”.
Sobre a relação entre segurança jurídica e liberdade de expressão, a advogada acredita que os dois objetivos não são necessariamente incompatíveis. Na avaliação dela, as regras precisam proteger os usuários contra riscos nas redes sem criar incentivos para uma remoção excessiva de conteúdos.
Inteligência artificial
As diretrizes estabelecem que as empresas devem sinalizar conteúdos gerados ou alterados significativamente com inteligência artificial. E, para Mielli, a responsabilidade de rotular o conteúdo não deve cair para os usuários, mas sim para a empresa.
Ela também defende parâmetros padronizados que impeçam a geração de conteúdos de fake news, deepfakes e nudes gerados por IA.
O que muda na prática
Na avaliação de Alberton, as 46 diretrizes devem ser entendidas em um cenário em que o Brasil já possui regras voltadas às plataformas digitais. “Já temos um ecossistema bastante regulado. Não estamos diante de um vácuo regulatório”, disse.
A advogada reforça que o documento do CGI.br tem caráter de referência e não equivale à implementação de uma nova legislação.
A responsável por implementar essas diretrizes em regras efetivas é a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). O órgão já tem decretos em diferentes legislações aprovadas que colocam as recomendações do CGI.br em prática, como no próprio ECA Digital e no Marco Civil da Internet.
Alberton faz uma diferenciação importante: “A ANPD não vai se transformar numa agência de controle de conteúdo na internet. É muito mais sobre fiscalização dessas novas medidas”, completo.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN por vitoriagomez.
