O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou nesta quinta-feira (22) o pedido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para suspender o envio de mensagens do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pelo WhatsApp, durante as eleições.
Na ação apresentada à Corte, Flávio acusa o adversário de utilizar a estrutura pública para favorecer a campanha à reeleição.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, considerou, porém, que a solicitação teria alcance excessivo e poderia interromper comunicações de utilidade pública, inclusive orientações sobre saúde, benefícios e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Flávio questionava mensagens sobre programas e serviços, como Bolsa Família, Farmácia Popular e prova de vida do INSS. Além da suspensão dos envios, pediu a retirada da marca e do slogan “União e Reconstrução” das contas oficiais, a apresentação de documentos e a preservação de registros digitais.
Na decisão, Cueva avaliou que, em análise preliminar, as mensagens apresentadas têm conteúdo aparentemente informativo, sem referências a candidaturas, pedidos de voto ou manifestações de apoio eleitoral.
O ministro citou, como exemplo, uma comunicação sobre o Disque 100, canal destinado a denúncias de violações de direitos humanos.
“A legislação eleitoral não impõe a paralisação dos serviços públicos nem impede a transmissão de informações necessárias à sua execução”, destacou.
Cueva também negou os pedidos de retirada da marca e do slogan do governo, de apresentação de autorizações e de requisição imediata de documentos. Quanto à preservação dos registros digitais, concedeu prazo de 48 horas para que Flávio especifique quais dados pretende conservar e quem deverá ser responsável pela medida.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN por helenaprestes.
