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Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral em algum dos turnos das eleições também podem votar, desde que tenham realizado o pedido para voto em trânsito.
O processo de transferência temporária de seção eleitoral é disponibilizado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para todos eleitores em situação regular que permaneçam no território nacional no dia das eleições.
De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, a alteração pode ser realizada para qualquer município que tenha mais de 100 mil eleitores. É permitido, inclusive, a votação em cidades distintas em cada turno.
Após as eleições, não é necessário fazer um novo pedido, já que o título voltará à seção eleitoral de origem automaticamente.
Esta modalidade de voto está disponível apenas em anos de eleições gerais, quando se elegem deputados federais, estaduais, senadores, governadores e o presidente da República. Se a mudança de domicílio acontecer dentro do mesmo estado em que a pessoa vota regularmente, ela poderá votar para todos os cargos do pleito. Caso contrário, o eleitor votará apenas para a Presidência da República.
Embora não exista voto em trânsito para o eleitor que está fora do Brasil, o contrário é possível. Quem estiver cadastrado regularmente para votar em zonas eleitorais no exterior, mas estiverem no Brasil no dia da eleição, poderá votar, caso tenha realizado o pedido a tempo.
O eleitor que não conseguir votar deverá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo autoatendimento eleitoral. Quando a justificativa é apresentada no próprio dia da eleição, não é necessário comprovar o motivo da ausência. Cada turno, porém, é tratado separadamente: quem faltar aos dois dias deverá apresentar duas justificativas.
*Sob supervisão de Renata Souza
Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN por lucasmassei.
