O SERINGAL

Cuidado com a PF! compra de votos em Rio Branco, Sena, CZS, Brasiléia e Tarauacá entra no radar da Justiça Eleitoral no Acre

Um movimento intenso de denúncias sobre possível compra de votos começa a chamar a atenção da Justiça Eleitoral no Acre. As informações chegam principalmente de Rio Branco, mas também mencionam municípios com peso eleitoral expressivo, como Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Brasiléia, Tarauacá e Senador Guiomard, o Quinari.

Na quase totalidade dos relatos são citados candidatos das eleições proporcionais — postulantes a vagas na Assembleia Legislativa e na Câmara Federal. Pelo menos dois concorrentes ao Senado também aparecem nas informações encaminhadas aos órgãos de fiscalização.

É indispensável fazer uma ressalva: denúncia, sobretudo anônima, não representa prova nem autoriza condenação antecipada. Os nomes eventualmente mencionados devem ser tratados como alvos de informações ainda sujeitas a verificação. Cabe às autoridades separar fatos concretos de boatos, disputas internas, armações e tentativas de atingir adversários.

Mas ninguém deve imaginar que o anonimato torna uma denúncia inútil. Quando acompanhada de fotografias, vídeos, mensagens, extratos, movimentações bancárias, endereços, placas de veículos ou identificação de intermediários, ela pode servir como ponto de partida para uma apuração mais aprofundada.

O TRE-AC, o Ministério Público Eleitoral e a Polícia Federal têm instrumentos para conferir a consistência dessas informações. Havendo indícios concretos e autorização judicial, podem ocorrer diligências, buscas e apreensões, fiscalização de comitês, acompanhamento de endereços suspeitos e vigilância sobre movimentações financeiras atípicas.

Por isso, não será surpresa se operações forem realizadas sem aviso prévio. A natureza da investigação exige discrição. Candidatos, coordenadores, cabos eleitorais e intermediários podem acordar acreditando que tudo está sob controle e terminar o dia prestando esclarecimentos às autoridades.

Também podem entrar no radar pessoas posicionadas nas proximidades de bancos, casas lotéricas e caixas eletrônicos, especialmente quando houver suspeita de saques em série, distribuição de dinheiro ou pagamento organizado a eleitores. Campanhas que trabalham com grandes volumes de recursos em espécie deverão estar preparadas para explicar a origem, o destino e a legalidade de cada movimentação.

A legislação não alcança apenas quem compra. O artigo 299 do Código Eleitoral criminaliza dar, oferecer ou prometer vantagem para obter voto, mas também pune quem solicita ou recebe dinheiro, presente ou qualquer benefício em troca do voto ou da abstenção. A pena prevista é de reclusão de até quatro anos, além de multa. Para o candidato, a compra de votos também pode produzir consequências eleitorais, como multa e cassação do registro ou do diploma. Código Eleitoral – TSE

Portanto, o alerta não é dirigido apenas aos candidatos: vale também para o eleitor que aceita vender sua consciência. Não se espante se o alvo da investigação for você.

A Justiça Eleitoral classifica como captação ilícita de sufrágio a doação, o oferecimento ou a promessa de vantagem pessoal em troca do voto. O TRE-AC mantém, inclusive, canal para denúncias eleitorais por meio do Pardal. Orientações do TRE-AC

O velho sistema de comprar apoio com dinheiro, combustível, material de construção, emprego, cesta básica, pagamento de conta ou promessa de favor pode até mudar de aparência, mas continua sendo crime. E, desta vez, há sinais de que muita gente já está observando, registrando e denunciando.

Quem transformou a campanha num balcão de negócios deve começar a olhar não apenas para as pesquisas eleitorais, mas também para a porta do comitê. A próxima visita pode não ser de um eleitor pedindo voto. Pode ser da Polícia Federal.

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