O SERINGAL

JAC mantém condenação de homem que divulgou fotos íntimas da ex-companheira e fez ameaças

A Justiça do Acre deu uma resposta à violência contra a mulher praticada também no ambiente virtual. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem que divulgou fotografias íntimas da ex-companheira sem autorização e ainda a ameaçou após o término do relacionamento.

A decisão confirma a pena de dois anos e oito meses de reclusão, além de dois meses de detenção, em regime inicial aberto. O condenado também deverá pagar R$ 5 mil à vítima por danos morais.

Segundo os autos, inconformado com o fim da relação, o homem criou um perfil falso em uma rede social para expor imagens íntimas da ex-companheira. Não satisfeito, encaminhou à própria vítima capturas de tela das publicações, em uma conduta inserida num histórico de perseguições, intimidações e ameaças.

A exposição da intimidade foi utilizada como instrumento de violência psicológica, numa tentativa de constranger e atingir a dignidade da mulher após o rompimento.

Ao julgar o recurso, os desembargadores consideraram robusto o conjunto de provas apresentado durante a investigação e a instrução processual. Mensagens, capturas de tela, documentos e depoimentos sustentaram a manutenção da sentença condenatória.

O colegiado ressaltou ainda que, em processos envolvendo violência doméstica e familiar, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo quando seu relato é coerente e encontra respaldo em outras provas.

A defesa também tentou substituir a pena de prisão por medidas restritivas de direitos, mas o pedido foi rejeitado. Os magistrados entenderam que a existência de violência ou grave ameaça contra a mulher, no contexto doméstico e familiar, impede a concessão do benefício nas circunstâncias analisadas.

O fim de um relacionamento não autoriza perseguição

A decisão reforça uma mensagem que precisa ultrapassar os tribunais: o término de um relacionamento não dá a ninguém o direito de perseguir, ameaçar, humilhar ou expor a intimidade de outra pessoa.

A divulgação de imagens íntimas sem consentimento não é uma simples desavença entre ex-companheiros. É crime, pode provocar consequências devastadoras à vítima e deve ser enfrentada com o rigor previsto na legislação.

O acórdão foi publicado nesta terça-feira (3), na edição nº 8.129 do Diário da Justiça.

O processo tramita em segredo de justiça, medida destinada também à preservação da identidade e da intimidade da vítima.

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