O SERINGAL

Naluh Gouveia: saudades da militância? Voltou à política ou nunca saiu dela? A toga não combina com palanque !

Há uma velha máxima segundo a qual quem muda de opinião deve, ao menos, explicar por que mudou. No caso da conselheira Naluh Gouveia, a explicação ainda parece pendente.

Durante anos, quando estava na política, o Tribunal de Contas era tratado por ela como um “tribunal de faz de contas”. Hoje, sentada em uma das cadeiras da mesma Corte, tornou-se uma de suas vozes mais ativas. A pergunta é inevitável: o que mudou? O Tribunal ou a cadeira?

Outra indagação também merece espaço. Onde estava esse ímpeto fiscalizador quando Naluh exercia mandato parlamentar? Quantas vezes os governos do PT, partido ao qual esteve historicamente ligada, foram alvo da mesma contundência, do mesmo rigor e da mesma disposição para apontar suspeitas? Fiscalizar é obrigação. Fiscalizar apenas alguns é seletividade.

Mais recentemente, a conselheira parece ter descoberto um novo palco: entrevistas frequentes e declarações de forte repercussão. Não raras vezes, participa de debates públicos em emissoras de televisão comentando fatos ainda sem conclusão definitiva. A exposição constante faz surgir outra dúvida: fala a integrante de uma Corte de Contas ou ressurge a antiga militante política?

A situação se torna ainda mais delicada quando afirmações amplas são lançadas ao debate público. Sugerir que festivais realizados pelo Acre serviriam para lavagem de dinheiro é uma acusação extremamente grave. Se há provas, que sejam levadas aos autos, investigadas e transformadas em responsabilização. Se não há, o risco é outro: lançar suspeitas coletivas sobre gestores, artistas, produtores culturais, empresários e municípios inteiros sem que exista decisão técnica ou judicial que ampare tamanha generalização.

Tribunais de Contas não existem para produzir manchetes. Existem para produzir decisões.

A Constituição e as leis conferem aos órgãos de controle enorme responsabilidade justamente porque seus integrantes devem agir com serenidade, imparcialidade e discrição. Assim como magistrados evitam antecipar juízos de valor, espera-se dos conselheiros a mesma cautela. A praça pública não pode substituir o processo. O microfone não pode ocupar o lugar dos autos.

É legítimo investigar. É indispensável fiscalizar. Mas também é indispensável preservar a presunção de inocência e o direito de defesa. Nenhum cidadão deve ser previamente condenado pelo tribunal da opinião pública apenas porque uma autoridade resolveu emitir convicções antes da conclusão dos procedimentos legais.

Por fim, permanece uma pergunta que muitos acreanos certamente fazem: por que tamanho protagonismo justamente às vésperas de mais uma disputa eleitoral?

Pode ser mera coincidência. Pode ser apenas o exercício rigoroso da função. Ou talvez seja um sinal de que a política nunca deixou completamente o gabinete de quem hoje deveria falar, antes de tudo, por meio dos autos.

No Estado Democrático de Direito, instituições fortes não se medem pelo volume de entrevistas concedidas, mas pela sobriedade de seus integrantes e pela solidez de suas decisões.

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