O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) julgou improcedente, na tarde desta terça-feira (25), a ação movida pelo diretório municipal do MDB que reivindicava a perda do mandato do vereador Eber Machado por suposta infidelidade partidária. Os fatos são controverso.
Durante o julgamento, o procurador regional eleitoral Vítor Teodoro manifestou-se pela improcedência do pedido e, consequentemente, pela permanência do parlamentar no cargo. O entendimento foi acompanhado pelos membros da Corte Eleitoral. O juiz Jair Facundes acrescentou que “não havendo regra específica no estatuto do MDB, prevalece a anuência partidária” dada pela direção nacional. A desembargadora Denise Bonfim, em voto divergente, afirmou que a direção municipal do MDB tem, sim, autonomia para anuir ou divergir. A maioria discordou e a improcedência da ação prevaleceu.
O ponto central do processo foi a carta de anuência assinada pelo presidente nacional do MDB, deputado federal Baleia Rossi, autorizando a desfiliação de Eber Machado. Para o TRE, o documento foi válido e suficiente para caracterizar justa causa e afastar a possibilidade de perda do mandato eletivo.
A desfiliação ocorreu em 31 de março, valendo-se da janela partidária, mas nesta data a carta de anuência ainda não estava pronta. O amparo da direção nacional salvou o mandato, ainda que tenha vindo depois. A lei, no entanto, não detalha como a carta de anuência deve ser escrita, sendo tratada como algo aleatório, não tendo sido submetida ao colegiado do partido, como consta nas peças processuais. Também somente depois disso, segundo as informações apresentadas no julgamento, a direção municipal do MDB reuniu-se para deliberar sobre o caso e contestar a saída do vereador.
A discussão também envolveu a competência interna para conceder a anuência. O diretório municipal argumentou que, havendo regra partidária específica atribuindo essa decisão à instância local, apenas a direção municipal poderia autorizar a desfiliação.
A tese, contudo, não prevaleceu. Ao reconhecer a validade da carta assinada por Baleia Rossi, o TRE afastou a alegação de infidelidade partidária e preservou o mandato de Eber Machado.
Com a decisão, o vereador permanece normalmente no exercício do cargo na Câmara Municipal. A parte derrotada ainda poderá recorrer às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
Machado está filiado ao Republicanos e concorre a uma das 24 cadeiras na Aleac.
