O SERINGAL

A lista negra do TCU: contas reprovadas por uso indevido de verbas federais põem gestores do AC sob pressão às vésperas das eleições

Uma extensa relação de gestores e ex-gestores ligados ao Acre aparece no cadastro do Tribunal de Contas da União (TCU) de responsáveis com contas julgadas irregulares e possível repercussão eleitoral. Os registros, disponibilizados pela Corte de Contas, acendem um sinal de alerta para quem pretende disputar as eleições de 2026 e para os partidos que estão montando suas chapas.

O levantamento apresentado pelo TCU reúne processos com decisões transitadas em julgado e indica, em cada caso, a data a partir da qual começa a contagem do período de oito anos de repercussão eleitoral. Há registros cujo prazo termina ainda em 2026, enquanto outros avançam para 2027, 2028, 2030, 2031, 2032, 2033 e até 2034.

Entre os nomes relacionados estão ex-prefeitos, ex-gestores municipais, servidores e outros responsáveis por recursos públicos, com ocorrências distribuídas por diversos municípios do Acre.

O dado mais sensível para as eleições deste ano está justamente nas datas. Alguns registros têm término previsto depois de 4 de outubro de 2026, data das eleições, o que pode levar a questionamentos sobre a situação eleitoral dos interessados no momento do registro de candidatura.

Nomes que chegam a 2026 com o prazo ainda em vigor

Entre os casos apresentados estão Antônio Jarbas da Silveira Dourado, de Feijó, cujo registro aponta término em 10 de novembro de 2026; Francisco Nilo Barreto Junior, de Senador Guiomard, com término em 6 de novembro de 2026; José Raimundo de Souza da Silva, de Sena Madureira, com término em 5 de dezembro de 2026; José Ribeiro de Loiola Neto, de Rio Branco, com término em 14 de dezembro de 2026; e Roney Pinto Campos, de Bujari, cujo prazo indicado termina em 13 de dezembro de 2026.

Também aparece Antônio Raimundo de Brito Ramos, de Bujari, com um dos registros alcançando 13 de dezembro de 2026.

Esses casos merecem atenção especial porque as datas indicadas pelo TCU ultrapassam o dia da eleição. Isso, contudo, não significa, por si só, que os respectivos nomes estejam automaticamente proibidos de concorrer.

A legislação eleitoral exige uma análise individualizada.

A lista do TCU não é uma sentença de inelegibilidade

O próprio TCU faz questão de estabelecer essa diferença.

A Corte de Contas informa que sua função é julgar as contas e encaminhar à Justiça Eleitoral a relação de responsáveis que se enquadram nos critérios legais. Não cabe ao TCU declarar que determinada pessoa é inelegível.

Segundo o Tribunal, a lista eleitoral reúne responsáveis que tiveram contas julgadas irregulares, com imputação de débito e decisão transitada em julgado nos oito anos anteriores à eleição. A Justiça Eleitoral é quem examina o caso concreto e decide se estão presentes os requisitos para a inelegibilidade.

Há ainda uma condição decisiva: para a incidência da hipótese prevista na Lei da Ficha Limpa, a irregularidade deve atender aos requisitos legais, inclusive estar relacionada a ato doloso de improbidade administrativa. O TCU ressalta que não é sua competência decidir se a conduta caracteriza ou não esse elemento.

O tamanho do alerta político

Mesmo com essa ressalva jurídica, a relação tem peso político considerável.

A simples existência de registros de contas julgadas irregulares significa que os partidos precisam fazer uma espécie de pente-fino jurídico antes de lançar ou manter candidaturas.

É justamente nesse ponto que a lista deixa de ser apenas um documento técnico de controle externo e passa a ter importância eleitoral.

Entre os nomes fornecidos aparecem Aldemir da Silva Lopes, de Marechal Thaumaturgo, com registros que avançam até 2031; Ana Cláudia Ramos da Cunha, de Rio Branco, até 2029; Ana Maria Cunha do Nascimento Figueiredo, de Assis Brasil, até 2028; Cecília Teixeira de Sousa, de Sena Madureira, até 2030; Cleidison de Jesus Rocha, de Cruzeiro do Sul, até 2032; Divino Firmiano do Carmo, de Epitaciolândia, até 2029; e Elias Marques de Araújo, de Assis Brasil, até 2032.

A relação também alcança nomes como Francisco Ernils​on de Freitas, de Rodrigues Alves, com registro até 2032; Frederico Henrique da Silva Costa, de Rio Branco, até 2032; Ilderlei Souza Rodrigues Cordeiro, de Cruzeiro do Sul, com diferentes processos que chegam a 2034; José Augusto Gomes da Cunha, de Capixaba, até 2033; e Leôncio Cerqueira de Menezes, de Cruzeiro do Sul, até 2032.

Reincidência de processos chama atenção

Outro aspecto que merece investigação é que vários nomes aparecem mais de uma vez na relação.

É o caso de Aldemir da Silva Lopes, Ana Maria Cunha do Nascimento Figueiredo, Antônio Raimundo de Brito Ramos, Francisco Sebastião Mendes, Ilderlei Souza Rodrigues Cordeiro, Joais da Silva dos Santos, José Raimundo de Souza da Silva, José Ronaldo Pessoa Pereira, José Ruy Coelho de Albuquerque, Márcio Pereira Miranda, Maria Eliane Gadelha Carius, Michel Marques Abrahão e Randson Oliveira Almeida, entre outros.

A multiplicidade de registros não significa necessariamente que uma pessoa tenha cometido diferentes irregularidades de natureza semelhante — cada processo precisa ser examinado individualmente. Mas o fato de haver mais de um processo associado ao mesmo responsável é um dado que merece ser confrontado com os respectivos acórdãos e com a trajetória administrativa de cada gestor.

De 2026 a 2034

O levantamento mostra ainda a dimensão temporal do problema.

Há registros com término em 2027, 2028 e 2029, mas também situações que avançam para 2030, 2031, 2032, 2033 e 2034.

No caso de Ilderlei Souza Rodrigues Cordeiro, por exemplo, os registros apresentados apontam diferentes datas finais: 2032, 2033 e 2034.

A situação de gestores com múltiplos registros, portanto, não pode ser resumida apenas à pergunta “está na lista ou não?”. É necessário verificar qual processo gerou a anotação, qual foi o conteúdo da decisão, quando ocorreu o trânsito em julgado, se houve débito, se existe decisão judicial suspendendo os efeitos e quais são exatamente as consequências eleitorais de cada caso.

O próprio TCU esclarece que sua lista pode ser alterada em razão de recursos e decisões judiciais.

Nomes relacionados na lista apresentada

  1. Aldemir da Silva Lopes
  2. Ana Cláudia Ramos da Cunha
  3. Ana Maria Cunha do Nascimento Figueiredo
  4. Antonio Cordeiro da Silva
  5. Antonio Cristovão de Oliveira
  6. Antonio Jarbas da Silveira Dourado
  7. Antonio Raimundo de Brito Ramos
  8. Cecilia Teixeira de Sousa
  9. Celso Luiz da Silva Bezerra
  10. Clarisse Baptista de Carvalho
  11. Claudio Amim de Moura
  12. Cleidison de Jesus Rocha
  13. Divino Firmiano do Carmo
  14. Edson Francile Marangoni
  15. Eduardo Alencar dos Santos
  16. Elias Marques de Araujo
  17. Everaldo Gomes Pereira da Silva
  18. Francisco Charliton Brandao de Souza
  19. Francisco Ern​ilson de Freitas
  20. Francisco Nilo Barreto Junior
  21. Francisco Sebastião Mendes
  22. Frank Jose da Silva Cavalcante
  23. Frederico Henrique da Silva Costa
  24. Humberto Goncalves Filho
  25. Ilderlei Souza Rodrigues Cordeiro
  26. Itamar Pereira de Sá
  27. Joais da Silva dos Santos
  28. Jocelina Santos de Araujo
  29. Jose Augusto Gomes da Cunha
  30. Jose Raimundo de Souza da Silva
  31. José Ribeiro de Loiola Neto
  32. José Ronaldo Pessoa Pereira
  33. José Ruy Coelho de Albuquerque
  34. Josianis Araújo Rodrigues
  35. Leoncio Cerqueira de Menezes
  36. Leonildo Rosas Rodrigues
  37. Lorhaynna Araujo de Lima
  38. Luiz Helosman de Figueiredo
  39. Manoel da Silva Almeida
  40. Márcio Pereira Miranda
  41. Maria Eliane Gadelha Carius
  42. Maria Jocicleide Lima de Aguiar
  43. Maria Vaneima Brandao de Souza
  44. Marilete Vitorino de Siqueira
  45. Maurício José da Silva Praxedes
  46. Michel Marques Abrahão
  47. Otávio Guimarães Vareda
  48. Paulo César da Silva
  49. Randson Oliveira Almeida
  50. Roney Pinto Campos
  51. Sergio Alecio
  52. Vagner José Sales
  53. Wilker Nazareno da Silva e Silva
  54. Zezito Cordeiro Rodrigues
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