Uma extensa relação de gestores e ex-gestores ligados ao Acre aparece no cadastro do Tribunal de Contas da União (TCU) de responsáveis com contas julgadas irregulares e possível repercussão eleitoral. Os registros, disponibilizados pela Corte de Contas, acendem um sinal de alerta para quem pretende disputar as eleições de 2026 e para os partidos que estão montando suas chapas.
O levantamento apresentado pelo TCU reúne processos com decisões transitadas em julgado e indica, em cada caso, a data a partir da qual começa a contagem do período de oito anos de repercussão eleitoral. Há registros cujo prazo termina ainda em 2026, enquanto outros avançam para 2027, 2028, 2030, 2031, 2032, 2033 e até 2034.
Entre os nomes relacionados estão ex-prefeitos, ex-gestores municipais, servidores e outros responsáveis por recursos públicos, com ocorrências distribuídas por diversos municípios do Acre.
O dado mais sensível para as eleições deste ano está justamente nas datas. Alguns registros têm término previsto depois de 4 de outubro de 2026, data das eleições, o que pode levar a questionamentos sobre a situação eleitoral dos interessados no momento do registro de candidatura.
Nomes que chegam a 2026 com o prazo ainda em vigor
Entre os casos apresentados estão Antônio Jarbas da Silveira Dourado, de Feijó, cujo registro aponta término em 10 de novembro de 2026; Francisco Nilo Barreto Junior, de Senador Guiomard, com término em 6 de novembro de 2026; José Raimundo de Souza da Silva, de Sena Madureira, com término em 5 de dezembro de 2026; José Ribeiro de Loiola Neto, de Rio Branco, com término em 14 de dezembro de 2026; e Roney Pinto Campos, de Bujari, cujo prazo indicado termina em 13 de dezembro de 2026.
Também aparece Antônio Raimundo de Brito Ramos, de Bujari, com um dos registros alcançando 13 de dezembro de 2026.
Esses casos merecem atenção especial porque as datas indicadas pelo TCU ultrapassam o dia da eleição. Isso, contudo, não significa, por si só, que os respectivos nomes estejam automaticamente proibidos de concorrer.
A legislação eleitoral exige uma análise individualizada.
A lista do TCU não é uma sentença de inelegibilidade
O próprio TCU faz questão de estabelecer essa diferença.
A Corte de Contas informa que sua função é julgar as contas e encaminhar à Justiça Eleitoral a relação de responsáveis que se enquadram nos critérios legais. Não cabe ao TCU declarar que determinada pessoa é inelegível.
Segundo o Tribunal, a lista eleitoral reúne responsáveis que tiveram contas julgadas irregulares, com imputação de débito e decisão transitada em julgado nos oito anos anteriores à eleição. A Justiça Eleitoral é quem examina o caso concreto e decide se estão presentes os requisitos para a inelegibilidade.
Há ainda uma condição decisiva: para a incidência da hipótese prevista na Lei da Ficha Limpa, a irregularidade deve atender aos requisitos legais, inclusive estar relacionada a ato doloso de improbidade administrativa. O TCU ressalta que não é sua competência decidir se a conduta caracteriza ou não esse elemento.
O tamanho do alerta político
Mesmo com essa ressalva jurídica, a relação tem peso político considerável.
A simples existência de registros de contas julgadas irregulares significa que os partidos precisam fazer uma espécie de pente-fino jurídico antes de lançar ou manter candidaturas.
É justamente nesse ponto que a lista deixa de ser apenas um documento técnico de controle externo e passa a ter importância eleitoral.
Entre os nomes fornecidos aparecem Aldemir da Silva Lopes, de Marechal Thaumaturgo, com registros que avançam até 2031; Ana Cláudia Ramos da Cunha, de Rio Branco, até 2029; Ana Maria Cunha do Nascimento Figueiredo, de Assis Brasil, até 2028; Cecília Teixeira de Sousa, de Sena Madureira, até 2030; Cleidison de Jesus Rocha, de Cruzeiro do Sul, até 2032; Divino Firmiano do Carmo, de Epitaciolândia, até 2029; e Elias Marques de Araújo, de Assis Brasil, até 2032.
A relação também alcança nomes como Francisco Ernilson de Freitas, de Rodrigues Alves, com registro até 2032; Frederico Henrique da Silva Costa, de Rio Branco, até 2032; Ilderlei Souza Rodrigues Cordeiro, de Cruzeiro do Sul, com diferentes processos que chegam a 2034; José Augusto Gomes da Cunha, de Capixaba, até 2033; e Leôncio Cerqueira de Menezes, de Cruzeiro do Sul, até 2032.
Reincidência de processos chama atenção
Outro aspecto que merece investigação é que vários nomes aparecem mais de uma vez na relação.
É o caso de Aldemir da Silva Lopes, Ana Maria Cunha do Nascimento Figueiredo, Antônio Raimundo de Brito Ramos, Francisco Sebastião Mendes, Ilderlei Souza Rodrigues Cordeiro, Joais da Silva dos Santos, José Raimundo de Souza da Silva, José Ronaldo Pessoa Pereira, José Ruy Coelho de Albuquerque, Márcio Pereira Miranda, Maria Eliane Gadelha Carius, Michel Marques Abrahão e Randson Oliveira Almeida, entre outros.
A multiplicidade de registros não significa necessariamente que uma pessoa tenha cometido diferentes irregularidades de natureza semelhante — cada processo precisa ser examinado individualmente. Mas o fato de haver mais de um processo associado ao mesmo responsável é um dado que merece ser confrontado com os respectivos acórdãos e com a trajetória administrativa de cada gestor.
De 2026 a 2034
O levantamento mostra ainda a dimensão temporal do problema.
Há registros com término em 2027, 2028 e 2029, mas também situações que avançam para 2030, 2031, 2032, 2033 e 2034.
No caso de Ilderlei Souza Rodrigues Cordeiro, por exemplo, os registros apresentados apontam diferentes datas finais: 2032, 2033 e 2034.
A situação de gestores com múltiplos registros, portanto, não pode ser resumida apenas à pergunta “está na lista ou não?”. É necessário verificar qual processo gerou a anotação, qual foi o conteúdo da decisão, quando ocorreu o trânsito em julgado, se houve débito, se existe decisão judicial suspendendo os efeitos e quais são exatamente as consequências eleitorais de cada caso.
O próprio TCU esclarece que sua lista pode ser alterada em razão de recursos e decisões judiciais.
Nomes relacionados na lista apresentada
- Aldemir da Silva Lopes
- Ana Cláudia Ramos da Cunha
- Ana Maria Cunha do Nascimento Figueiredo
- Antonio Cordeiro da Silva
- Antonio Cristovão de Oliveira
- Antonio Jarbas da Silveira Dourado
- Antonio Raimundo de Brito Ramos
- Cecilia Teixeira de Sousa
- Celso Luiz da Silva Bezerra
- Clarisse Baptista de Carvalho
- Claudio Amim de Moura
- Cleidison de Jesus Rocha
- Divino Firmiano do Carmo
- Edson Francile Marangoni
- Eduardo Alencar dos Santos
- Elias Marques de Araujo
- Everaldo Gomes Pereira da Silva
- Francisco Charliton Brandao de Souza
- Francisco Ernilson de Freitas
- Francisco Nilo Barreto Junior
- Francisco Sebastião Mendes
- Frank Jose da Silva Cavalcante
- Frederico Henrique da Silva Costa
- Humberto Goncalves Filho
- Ilderlei Souza Rodrigues Cordeiro
- Itamar Pereira de Sá
- Joais da Silva dos Santos
- Jocelina Santos de Araujo
- Jose Augusto Gomes da Cunha
- Jose Raimundo de Souza da Silva
- José Ribeiro de Loiola Neto
- José Ronaldo Pessoa Pereira
- José Ruy Coelho de Albuquerque
- Josianis Araújo Rodrigues
- Leoncio Cerqueira de Menezes
- Leonildo Rosas Rodrigues
- Lorhaynna Araujo de Lima
- Luiz Helosman de Figueiredo
- Manoel da Silva Almeida
- Márcio Pereira Miranda
- Maria Eliane Gadelha Carius
- Maria Jocicleide Lima de Aguiar
- Maria Vaneima Brandao de Souza
- Marilete Vitorino de Siqueira
- Maurício José da Silva Praxedes
- Michel Marques Abrahão
- Otávio Guimarães Vareda
- Paulo César da Silva
- Randson Oliveira Almeida
- Roney Pinto Campos
- Sergio Alecio
- Vagner José Sales
- Wilker Nazareno da Silva e Silva
- Zezito Cordeiro Rodrigues
