Segundo informações disponíveis no Portal da Transparência do Senado Federal atualizadas em junho deste ano, não havia indicativo de despesas com outdoors na prestação de contas do mandato do senador. A rubrica “divulgação de atividade parlamentar, que não cita as placas publicitárias, menciona o gasto de apenas R$ 53 mil, irrisório para a dimensão das publicidades visuais, de cunho estritamente pessoal, em todo o Acre. As despesas obrigatórias para esse tipo de atividade deve constar, ainda, o aluguel dos espaços onde os outdoors são afixados, o que, convenhamos, não é barato.
O dado, por si só, não constitui prova de irregularidade. Entretanto, diante da quantidade de peças publicitárias instaladas em diferentes cidades do Acre, surge um questionamento legítimo que precisa ser respondido de forma objetiva e documental.
A dimensão da campanha visual observada nos últimos meses sugere um investimento expressivo. Por isso, é natural que a sociedade queira saber quem financiou a produção, a impressão, a locação dos espaços e a instalação dos outdoors. Mais do que uma curiosidade política, trata-se de uma exigência de transparência inerente ao exercício da vida pública.
Nesse contexto, torna-se imprescindível que o senador apresente à Justiça Eleitoral as planilhas de custos, contratos, notas fiscais e a identificação dos prestadores de serviço envolvidos na operação. A legislação exige clareza quanto à origem dos recursos e à natureza das despesas. Se não houve irregularidade, a documentação servirá para comprovar a legalidade dos gastos e afastar qualquer dúvida sobre o financiamento da publicidade.
A necessidade de esclarecimento torna-se ainda maior após a decisão judicial divulgada nesta quarta-feira, na qual o magistrado entendeu haver promoção pessoal e propaganda eleitoral antecipada em desacordo com o calendário previsto na legislação. Trata-se de uma conclusão provisória, sujeita aos meios de defesa cabíveis, mas suficientemente grave para exigir explicações transparentes e detalhadas por parte do senador acreano.
Também chamou atenção a reação de determinados setores da imprensa. Em especial, causou surpresa a linha adotada pelo portal ac24horas, que procurou atribuir à governadora Mailza Assis responsabilidade política pelo episódio, sustentando a narrativa de que Alan Rick estaria sendo impedido de divulgar seu mandato. Um vexame. Uma vergonha aos que acreditam, ainda, na produção isenta da notícia – sobretudo por se tratar, em questão, de um veículo tido como referência e de alto alcance.
A tese, contudo, ignora um aspecto elementar: quem determinou a retirada dos outdoors não foi a governadora, mas a Justiça Eleitoral. A decisão está fundamentada na interpretação da legislação vigente, que estabelece limites claros para a propaganda eleitoral fora do período autorizado. Transformar uma decisão judicial em suposta perseguição política representa um desvio do foco principal da discussão, um crime contra a ética do jornalismo, uma atestado de idiota ao leitor, uma clara pré-disposição de imbecilizar o eleitor.
O debate central não é o direito de um parlamentar divulgar suas atividades. Esse direito existe e é legítimo. A questão é saber se os meios utilizados respeitaram ou não as regras eleitorais. É exatamente isso que está sob análise da Justiça.
Quando um veículo de comunicação abandona a posição de observador crítico para assumir a defesa política de um dos envolvidos, corre o risco de comprometer sua credibilidade e sua obrigação de oferecer ao público uma cobertura equilibrada dos fatos. A imprensa exerce papel fundamental na democracia justamente porque deve fiscalizar o poder, não atuar como sua extensão.
Por isso, mais importante do que discursos de vitimização ou narrativas de perseguição é a apresentação de documentos. A resposta que a sociedade acreana espera não está em ataques a adversários políticos nem em versões convenientes dos acontecimentos. Está nas planilhas, nos contratos, nas notas fiscais e na demonstração inequívoca da origem e da legalidade dos recursos empregados.
Num momento em que a Justiça Eleitoral questiona a utilização de uma ampla estrutura de publicidade, o melhor caminho para qualquer agente público é a transparência absoluta. Quem não deve, explica. Quem agiu dentro da lei, comprova.
