O SERINGAL

Alto servidor do Judiciário acreano pode ser afastado a qualquer momento; Denúncia cita “autista humilhada”

Um despacho do presidente e desembargador Laudivon Nogueira pode ser proferido a qualquer momento sobre uma representação administrativa que descreve um cenário de assédio moral coletivo, perseguições internas, retaliações funcionais e discriminação contra servidores e estagiários no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre. O documento, protocolado sob pedido de sigilo, acusa o diretor da Assessoria de Apoio à Jurisdição, Joaquim Meirelles, de transformar o ambiente de trabalho em um espaço de medo, intimidação e insegurança.

A denúncia reúne um conjunto de elementos que, segundo o representante, ultrapassa meras divergências administrativas. Entre as provas apresentadas estariam prints de mensagens (veja abaixo) com supostas ameaças, relatos de testemunhas, episódios de constrangimento público e documentos oficiais que, conforme a representação, evidenciariam uma postura autoritária incompatível com os princípios da administração pública e com a política nacional de combate ao assédio moral no Poder Judiciário.

Joaquim Jonatha de Araújo Meireles é acusado de utilizar a posição hierárquica para promover perseguições pessoais, retaliar subordinados, expor servidores perante colegas e praticar atos que teriam provocado um ambiente de terror psicológico dentro da repartição.

Um dos episódios narrados envolve a suposta remoção arbitrária de um estagiário de pós-graduação para a Comarca de Tarauacá após ele não comparecer a um jantar comemorativo do setor. Segundo a denúncia, a transferência teria ocorrido sem motivação técnica e em evidente caráter retaliatório. Mesmo apresentando elevada produtividade, com mais de duas centenas de decisões e sentenças elaboradas durante o período de trabalho, o servidor afirma ter sido posteriormente exposto por meio de um documento encaminhado pelo sistema oficial SEI a magistrados de todo o Estado, situação que, segundo a representação, teria comprometido sua imagem profissional.

A denúncia também descreve um suposto padrão de intimidação coletiva. Em um dos relatos, durante a comemoração de aniversário de uma colaboradora, o diretor teria declarado, diante de toda a equipe, que “iria acabar com o grupinho”, referindo-se nominalmente a servidores e estagiários. A frase, conforme o documento, teria espalhado medo pelos corredores da repartição e reforçado um ambiente de permanente insegurança entre os integrantes da equipe.

Outro ponto considerado grave envolve relatos de tratamento dispensado a pessoas com deficiência e neurodivergentes. A representação afirma que uma estagiária autista teria sido submetida a cobranças excessivas e humilhações que a levaram ao choro, sendo posteriormente transferida para atendimento ao público sem qualquer adaptação relacionada à sua condição. Também são citados episódios envolvendo outra estagiária, humilhada publicamente por atraso previamente justificado, e uma colaboradora PCD que, segundo a denúncia, teria sido repreendida de forma ríspida e em voz alta diante de todos os colegas.

O documento sustenta ainda que essas condutas afrontariam os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de contrariar a Resolução nº 351 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no Poder Judiciário.

A representação pede a instauração imediata de sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), auditoria sobre a utilização do sistema SEI, oitiva das vítimas e testemunhas e, caso as alegações sejam confirmadas, retratação oficial para reparar a imagem funcional do denunciante.

Nos bastidores do Judiciário acreano, a expectativa cresce em torno da decisão da Presidência, que, se atender ao regimento do CNJ (Conselho nacional de Justiça), deve afastar imediatamente o acusado.  Caso o despacho determine a abertura de investigação, o caso poderá inaugurar uma das mais relevantes apurações administrativas dos últimos anos envolvendo denúncias de assédio moral coletivo dentro da estrutura do Tribunal de Justiça do Acre.

O espaço permanece aberto para manifestação do diretor citado e do Tribunal de Justiça do Acre, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

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