O SERINGAL

Gladson na urna, e sendo eleito, pode mudar o jogo jurídico – ou provocar nova eleição; entenda

A eleição para o Senado no Acre pode chegar às urnas no próximo dia 4 de outubro com uma pergunta que não será respondida pelo eleitor, mas pela Justiça Eleitoral: afinal, Gladson Cameli poderá ou não ocupar uma das duas cadeiras que estarão em disputa?

O ex-governador chega à reta final da campanha em situação jurídica incomum. O TRE-AC indeferiu por unanimidade seu registro de candidatura, em 11 de setembro, com fundamento na Lei da Ficha Limpa. Em 22 de setembro, a Corte rejeitou os embargos da defesa por 6 votos a 0, preservando o indeferimento. O recurso ao Tribunal Superior Eleitoral foi remetido a Brasília ontem, 29 de setembro.

Ou seja: faltam poucos dias para a eleição e o processo acaba de chegar à instância superior.

É perfeitamente possível que o TSE dê prioridade absoluta ao caso e decida antes da votação. Mas não existe, pelo simples fato de a eleição estar próxima, uma regra que obrigue a Corte a produzir necessariamente uma decisão definitiva até domingo. O próprio TSE reconhece que uma candidatura com registro indeferido e recurso pendente permanece em situação de sub judice, podendo o candidato continuar na disputa enquanto não houver decisão definitiva.

É exatamente aí que começa a parte mais delicada dessa história.

O eleitor pode votar e a Justiça decidir depois

Gladson está na urna.

As urnas já foram lacradas.

O eleitor poderá votar nele normalmente, enquanto o processo continuará tramitando em Brasília.

Isso cria uma situação que exige serenidade e informação: o voto e a decisão judicial passam a caminhar em tempos diferentes.

Não se trata de uma anomalia criada especificamente para o caso de Gladson. É consequência do sistema eleitoral brasileiro, que permite a continuidade da candidatura enquanto houver recurso pendente. O próprio TRE-AC, ao indeferir o registro, registrou expressamente que, enquanto não houver decisão definitiva, o candidato permanece sub judice e pode continuar realizando atos de campanha e manter o nome na urna.

E se Gladson estiver entre os dois mais votados?

Aqui está o ponto que precisa ser explicado ao eleitor acreano.

O Acre elegerá dois senadores. Se Gladson estiver entre os dois candidatos mais votados e, posteriormente, o TSE mantiver definitivamente o indeferimento de seu registro, não significa que o candidato que terminou imediatamente atrás simplesmente herdará a cadeira. Ou seja,  na hipótese de as pesquisas estarem certas, com Gladson mais votado e Bittar vindo em seguida, será um banho de água fria nas supostas pretensões de Velloso, Jorge Viana e Mara Rocha.

Em 2023, ao julgar as ADPFs 643 e 644, o STF afastou expressamente a possibilidade de ocupação interina de vaga de senador aberta por decisão da Justiça Eleitoral pelo candidato seguinte mais votado. A Corte entendeu que a vaga deveria ser preenchida por eleição suplementar, e não entregue provisoriamente a quem havia ficado atrás na votação.

A lógica é simples: em uma eleição majoritária, não cabe transformar o segundo ou terceiro colocado em vencedor por uma decisão administrativa ou judicial posterior, substituindo a escolha direta do eleitor por uma classificação automática.

Portanto, o terceiro colocado não “herda” a cadeira

Esse talvez seja o ponto mais importante para não criar uma falsa expectativa na apuração.

Imagine o seguinte resultado:

Candidato A — eleito
Gladson Cameli — segundo mais votado
Candidato B — terceiro mais votado

Se, posteriormente, o registro de Gladson for definitivamente rejeitado em circunstâncias que retirem dele a vaga conquistada na eleição, o candidato B não se transforma automaticamente em senador apenas porque ficou em terceiro lugar.

A jurisprudência do STF já enfrentou exatamente a questão da ocupação interina de vaga de senador decorrente de decisão da Justiça Eleitoral e rejeitou essa solução.

A cadeira pode voltar às urnas

É aí que aparece a possibilidade de uma eleição suplementar.

Se Gladson conseguir uma das duas vagas nas urnas, mas posteriormente sofrer um revés definitivo na Justiça Eleitoral que inviabilize sua diplomação ou permanência no cargo, a vaga não será simplesmente transferida para o próximo candidato da lista.

A solução poderá ser uma nova eleição para preencher aquela cadeira, conforme as regras constitucionais e eleitorais aplicáveis ao Senado e a jurisprudência consolidada pelo STF.

É importante, entretanto, não antecipar o resultado jurídico. A realização efetiva de uma eleição suplementar dependerá do conteúdo da decisão definitiva, do momento em que ela ocorrer e dos efeitos determinados pela Justiça Eleitoral.

O detalhe que muda tudo

Há uma diferença enorme entre perder o registro antes da eleição e ser o segundo mais votado e somente depois perder definitivamente o registro.

No primeiro cenário, Gladson poderá deixar de disputar efetivamente a vaga, dependendo do estágio processual e dos efeitos da decisão.

No segundo, a história é muito mais complexa.

Se ele estiver na urna, receber votos suficientes para ficar entre os dois mais votados e somente depois tiver seu registro definitivamente afastado, abre-se uma discussão sobre a validade desses votos, a proclamação do resultado e os efeitos da decisão judicial.

O próprio TSE explica que candidaturas sub judice podem permanecer na urna enquanto houver recurso pendente e que os efeitos sobre os votos dependem da solução definitiva do registro.

Por isso, a eleição pode terminar no domingo, mas o caso Gladson pode não terminar com ela.

A urna decide; a Justiça confirma a condição jurídica

É fundamental não confundir as duas coisas.

O eleitor terá liberdade para escolher seu candidato. A Justiça Eleitoral, por sua vez, terá de decidir se aquele candidato reúne as condições jurídicas para transformar os votos recebidos em mandato.

É justamente por isso que o caso merece acompanhamento até o último capítulo.

Gladson chega ao dia 4 com o registro indeferido pelo TRE-AC, recurso já encaminhado ao TSE e candidatura ainda sub judice.

Se o TSE decidir antes da eleição, a questão poderá ser resolvida antes de o eleitor votar.

Poderá significar algo muito mais extraordinário para o Acre: a necessidade de voltar às urnas para escolher novamente quem ocupará aquela vaga do Senado.

É uma situação que exige informação, não torcida.

Porque, neste caso, o resultado das urnas poderá ser conhecido em 4 de outubro — mas o destino jurídico de uma das duas cadeiras do Senado poderá depender de uma decisão tomada depois.

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