O Instituto Federal do Acre tem uma obrigação que não pode ser adiada: explicar à sociedade quais providências administrativas adotará em relação ao professor Everaldo Araújo Ferreira, servidor efetivo da instituição e condenado, em primeira instância, pela prática de quatro crimes de importunação sexual contra duas mulheres da própria família. Ele é especialista em gestão e tem doutorado e mestrado em Ciências pela Universidade Federal do Piauí.
Segundo a reportagem do ac24horas, que publicou o caso em primeira mão, nesse domingo, a sentença foi proferida pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina, no dia 23 de julho de 2026. O professor recebeu pena de 6 anos e 17 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de indenização mínima de R$ 5 mil para cada vítima. Não está claro quando o crime foi cometido, mas desde então o professor é mantido nos quadros do Ifac com salário superior a R$ 15 mil mensais.
A decisão ainda não transitou em julgado. Everaldo recorreu e permanece em liberdade enquanto o Tribunal de Justiça do Piauí analisa a apelação. Sua defesa sustenta que as acusações decorreriam de conflitos familiares e vingança. O próprio professor afirmou ao ac24horas que gostaria de apresentar sua versão, mas estaria impedido pelo segredo de Justiça.
O direito de defesa e a presunção de inocência até o trânsito em julgado precisam ser respeitados. Isso, entretanto, não significa que o Ifac possa simplesmente cruzar os braços diante da gravidade dos fatos reconhecidos por uma sentença judicial.
Senão, prevalecerá a suspeita de corporativismo e protecionismo, prática inadmissível, afinal a Justiça considerou comprovados quatro episódios de importunação sexual contra duas vítimas. Entre as condutas descritas na decisão estão abordagens de conteúdo sexual, toques sem consentimento e a tentativa de levantar o vestido de uma das mulheres. Uma das vítimas tinha 72 anos na época de um dos crimes reconhecidos.
Estamos falando de um professor de uma instituição pública de ensino. Um servidor que exerce uma função baseada em confiança, respeito e contato cotidiano com estudantes, muitos deles adolescentes e jovens. Por isso, o caso não pode ser tratado pelo Ifac como um problema exclusivamente privado ou familiar.
A primeira providência esperada é a abertura imediata de apuração administrativa, caso ainda não tenha sido instaurada. O instituto precisa esclarecer se tomou conhecimento formal da condenação, se existe processo administrativo disciplinar em andamento e se o docente continua lecionando e mantendo contato direto com alunos.
Diante da existência de uma condenação criminal, ainda que recorrível, o afastamento cautelar das atividades em sala de aula é uma medida que precisa ser seriamente avaliada. Não se trata de antecipar uma pena definitiva, mas de proteger a comunidade acadêmica, preservar a investigação administrativa e defender a credibilidade da própria instituição.
Se o procedimento disciplinar comprovar conduta incompatível com o serviço público e estiverem presentes os requisitos legais, o Ifac deverá aplicar a sanção correspondente, inclusive a demissão. Estabilidade não pode ser confundida com impunidade, muito menos servir como escudo institucional diante de fatos dessa gravidade.
Também causa perplexidade imaginar que um servidor remunerado com mais de R$ 21 mil brutos mensais pelos cofres públicos possa permanecer normalmente em suas funções sem que a direção do instituto apresente uma única explicação à sociedade.
O Ifac deve se manifestar publicamente, respeitando os limites legais e o eventual sigilo dos procedimentos. Precisa informar quais medidas tomou, qual é a situação funcional do professor e como pretende garantir a segurança de seus estudantes.
O silêncio, neste caso, não preserva a instituição. Ao contrário: transmite a impressão de omissão.
A condenação ainda será revista pela segunda instância, e o professor conserva seus direitos de defesa. Mas as estudantes, as famílias e toda a comunidade acadêmica também possuem direitos. Entre eles, o de saber se uma instituição federal de ensino está agindo com responsabilidade diante de uma condenação por quatro crimes de natureza sexual.
A pergunta é direta e exige resposta igualmente objetiva: o professor continuará em sala de aula como se nada tivesse acontecido?
O Ifac precisa responder — e agir.
